TJRN - 0800300-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0800300-89.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: BANCO SANTANDER POLO PASSIVO: CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU DECISÃO Vistos, etc.
Acolho o pedido da parte autora, conforme ID 152753638, e determino que seja expedido ofício ao Banco DIGIO S.A., solicitando a disponibilização dos extratos bancários relativos ao mês de março de 2023, especificamente para a transação realizada em 14 de março de 2023, na conta bancária do requerido, Carlos Cristiano Santos de Abreu, CPF nº *68.***.*27-02.
Determino ainda que o documento a ser juntado aos autos seja mantido em sigilo, com acesso restrito exclusivamente às partes e seus respectivos advogados, conforme o previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:51
Outras Decisões
-
17/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0800300-89.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse pela produção de outras provas, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com ela pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Natal, 22 de maio de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 07:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800300-89.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BANCO SANTANDER Réu: CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID 123969171)e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 6 de maio de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 09:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/05/2025 15:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/05/2025 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:59
Juntada de diligência
-
13/03/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0800300-89.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: BANCO SANTANDER POLO PASSIVO: CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o interesse do réu em conciliar, apraze-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc, devendo a parte ré ser intimada pessoalmente.
Não havendo acordo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse pela produção de outras provas, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/05/2025 15:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 10:40
Recebidos os autos.
-
04/02/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
02/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
24/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:03
Decorrido prazo de CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:03
Decorrido prazo de CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800300-89.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER RÉU: CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU DESPACHO Tendo em vista o requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora, e considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800300-89.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER RÉU: CARLOS CRISTIANO SANTOS DE ABREU DESPACHO Defiro o segredo de justiça requerido, quanto ao documento de 112979094, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC, ficando acessível apenas às partes e seus advogados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800148-09.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Guido Emanuel de Oliveira Firmino
Advogado: Andre Menescal Guedes
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 14:30
Processo nº 0116806-30.2016.8.20.0001
Mprn - 20ª Promotoria Natal
Heraldo Lins Marinho Dantas
Advogado: Thyago Amorim Gurgel Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2017 00:00
Processo nº 0800268-06.2023.8.20.5103
Henrique Carlos de Medeiros
Icatu Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2023 15:36
Processo nº 0801944-04.2023.8.20.5001
Banco Itaucard S.A.
Francisco Toscano Bezerra Filho
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 11:20
Processo nº 0818849-02.2014.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Lukrean Pacheco de Melo
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2014 12:56