TJRN - 0812079-03.2022.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:18
Juntada de diligência
-
21/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 09:56
Outras Decisões
-
22/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:07
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0812079-03.2022.8.20.5004 Exequente:CONDOMINIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALLYSSON BRUNNO M.
AVELINO, RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ Executado: Conselho de Moradores de Candelária - Conacan Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 95939214), embora sem a devida avaliação. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, Carlos Toffolo.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 28 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
17/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:16
Outras Decisões
-
04/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:07
Decorrido prazo de Partes em 22/06/2023.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 02:21
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:49
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2023 01:41
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 02:41
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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17/08/2022 23:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 02:45
Decorrido prazo de Conselho de Moradores de Candelária - Conacan em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 09:26
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição incidental
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26/06/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 22:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2022 16:26
Outras Decisões
-
24/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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