TJRN - 0800069-34.2018.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:49
Decorrido prazo de Aldaélio Alves de Oliveira em 22/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800069-34.2018.8.20.5143 MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.; "Outrossim, determino o prosseguimento do feito, com a indisponibilidade de ativos do executado através do SISBAJUD, em valor suficiente para a satisfação do débito, conforme já determinado.
Obtendo retorno negativo da busca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Havendo saldo positivo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos eventuais bloqueios (Art. 854, § 2º e 3º)." Marcelino Vieira/RN, 5 de setembro de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
05/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800069-34.2018.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ REU: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA DECISÃO Indefiro o pedido retro ante a ausência de previsão legal para a suspensão dos referidos bloqueios.
Outrossim, determino o prosseguimento do feito, com a indisponibilidade de ativos do executado através do SISBAJUD, em valor suficiente para a satisfação do débito, conforme já determinado.
Obtendo retorno negativo da busca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Havendo saldo positivo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos eventuais bloqueios (Art. 854, § 2º e 3º).
Não apresentada manifestação da executada, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Em seguida, conclusos.
Por fim, devem os autos permanecer SUSPENSOS até a efetivação do pagamento ou requerimento das partes.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:09
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/08/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
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06/12/2024 21:44
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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29/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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29/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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23/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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23/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800069-34.2018.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ Parte Passiva: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este for apresentado, expedido nos autos da ação acima descrita que, em seu cumprimento, proceda à INTIMAÇÃO do destinatário abaixo qualificado, para cumprir o Ofício Requisitório de Pagamento de Pequeno Valor, no prazo nele determinado.
Destinatário: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
MARCELINO VIEIRA/RN, 9 de outubro de 2024 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
09/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 08:23
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:23
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:22
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:22
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo Nº 0800069-34.2018.8.20.5143 Ato Ordinatório Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do demonstrativo de valores/SISPAG, nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para expedição do ofício de requisição de pequeno valor", no sistema SISPAG.
Marcelino Vieira/RN,17 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
17/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 08/05/2024 23:59.
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17/04/2024 06:05
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:05
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800069-34.2018.8.20.5143 EXEQUENTE: MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA DECISÃO Trata-se de ação na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte exequente postula o pagamento da importância de R$ 9.325,34 (nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Memória de cálculo juntada no id nº 113193182.
Instado a se manifestar, o executado deixou o prazo decorrer in albis.
Ao analisar os autos, verifica-se a inexistência de vícios ou irregularidades nos cálculos apresentados, já que houve estrita observância das disposições legais.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos da fundamentação, valor esse que deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais sobre a ordem de pagamento do principal.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 08/2015-TJ, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local, ficando, ainda, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800069-34.2018.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ REU: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a exequente discorde dos cálculos demonstrados pelo réu, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial (COJUD).
Com a juntada do cálculo da COJUD, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/01/2024 10:14
Processo Reativado
-
11/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2021 22:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 22:31
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIONEIDE FERNANDES DE QUEIROZ em 27/07/2021.
-
28/07/2021 01:49
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 27/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:15
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2020 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2020 20:36
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 01:37
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 20:07
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
19/08/2020 21:11
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 18/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:35
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2020 15:08
Conclusos para julgamento
-
24/06/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:15
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 14:42
Decorrido prazo de Minicipio de Marcelino Vieira em 22/02/2019.
-
24/02/2019 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA em 22/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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