TJRN - 0100172-11.2017.8.20.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0100172-11.2017.8.20.0134 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: ELIZANGELA ALVES COSTA e outros (3) Polo Passivo: ESPÓLIO de Rosângela de Oliveira Alves e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a Procuradoria do Estado fez juntada de documento no ID 131284756, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Vara Única da Comarca de Angicos, 18 de setembro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0100172-11.2017.8.20.0134 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: ELIZANGELA ALVES COSTA e outros (3) Polo Passivo: ESPÓLIO de Rosângela de Oliveira Alves e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, com a juntada da documentação solicitada pela Procuradoria, reitero a intimação da Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, acompanhar a quitação dos tributos.
Se a Fazenda Pública apurar, em processo administrativo próprio, eventual diferença entre o valor da avaliação dada pelos herdeiros e o valor real de mercado dos referidos bens (fiscalização tributária a posteriori) ou se houver qualquer incorreção quanto ao valor das taxas judiciárias recolhidas, deverá exigir tais diferenças mediante execução fiscal.
Igualmente, os impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não poderão ser questionados e discutidos nos autos do arrolamento.
Vara Única da Comarca de Angicos, 6 de setembro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100172-11.2017.8.20.0134 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: ELIZANGELA ALVES COSTA e outros (3) Polo Passivo: ESPÓLIO de Rosângela de Oliveira Alves e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a Procuradoria do Estado fez juntada de documento no ID 121962178, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Vara Única da Comarca de Angicos, 23 de julho de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100172-11.2017.8.20.0134 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: ELIZANGELA ALVES COSTA e outros (3) Polo Passivo: ESPÓLIO de Rosângela de Oliveira Alves e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, de ordem, intimo a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, acompanhar a quitação dos tributos.
Se a Fazenda Pública apurar, em processo administrativo próprio, eventual diferença entre o valor da avaliação dada pelos herdeiros e o valor real de mercado dos referidos bens (fiscalização tributária a posteriori) ou se houver qualquer incorreção quanto ao valor das taxas judiciárias recolhidas, deverá exigir tais diferenças mediante execução fiscal.
Igualmente, os impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não poderão ser questionados e discutidos nos autos do arrolamento.
Vara Única da Comarca de Angicos, Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos, 6 de maio de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A (ANGICOS/RN) em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A (ANGICOS/RN) em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:48
Juntada de diligência
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18/04/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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25/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo do inventariante para, no prazo de 20 dias, o plano da partilha amigável (art. 664 do CPC c/c art. 665 do CPC), se ainda não foi feito.
Na oportunidade, deverá o inventariante: a) se ainda não foi feito nos autos, comprovar o último domicílio do(a) falecido(a); b) juntar informação do CENSEC sobre a existência ou não de testamento (art. 8º do provimento 18/2012 do CNJ e art. 549 do Código de Normas Extrajudicial do TJRN; c) juntar aos autos certidão de casamento de todos os herdeiros casados; d) apresentar prova de propriedade dos bens imóveis inventariáveis através da certidão atualizada do cartório de registro imobiliário da circunscrição do imóvel, bem como prova documental do valor corrente de cada imóvel mediante a juntada da última guia de cobrança do IPTU ou ITR ou de documento equivalente expedido pelo ente tributante; e) providenciar a quitação tributária em consonância com o valor atribuído aos bens, juntando as certidões fiscais e da taxa judiciária pertinentes, inclusive certidão negativa de débito municipal específica de cada imóvel, com respectiva comprovação de quitação do IPTU.
Deverá o inventariante observar a necessidade de reservar bens suficientes para pagar eventuais credores.
O plano de partilha amigável deverá ser devidamente assinado, em todas as folhas, por todos os herdeiros e pelos seus respectivos cônjuges ou por procuradores com poderes especiais para tal fim, acompanhado da qualificação completa e observados o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, de tal forma que seja que preservada a igualdade da legítima (art. 2.017 do CC).
Angicos/RN, 17 de janeiro de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2024 09:13
Desentranhado o documento
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17/01/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/11/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A (ANGICOS/RN) em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A (ANGICOS/RN) em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AGÊNCIA DE ANGICOS-RN em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 08:50
Juntada de devolução de ofício
-
17/10/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:13
Juntada de devolução de ofício
-
17/10/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:33
Juntada de devolução de ofício
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28/09/2023 08:49
Juntada de devolução de ofício
-
27/09/2023 11:11
Juntada de Certidão de óbito
-
27/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:16
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
18/05/2020 02:05
Digitalizado PJE
-
27/08/2018 10:01
Concluso para despacho
-
24/08/2018 08:06
Petição
-
23/08/2018 09:51
Recebimento
-
23/08/2018 09:51
Recebimento
-
20/06/2018 08:07
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/06/2018 08:02
Expedição de carta de intimação
-
18/06/2018 11:04
Mero expediente
-
18/06/2018 02:00
Recebimento
-
28/05/2018 12:47
Concluso para despacho
-
25/04/2018 01:55
Juntada de Parecer Ministerial
-
23/04/2018 03:20
Petição
-
02/04/2018 12:06
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/01/2018 07:53
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2018 02:41
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2017 01:59
Redistribuição por direcionamento
-
09/11/2017 11:35
Juntada de AR
-
26/10/2017 05:10
Juntada de AR
-
17/10/2017 02:35
Despacho Proferido em Correição
-
06/09/2017 01:32
Expedição de edital
-
06/09/2017 01:25
Expedição de carta de intimação
-
06/09/2017 01:22
Expedição de carta de intimação
-
06/09/2017 01:19
Expedição de carta de intimação
-
04/09/2017 11:28
Recebimento
-
01/09/2017 10:20
Mero expediente
-
24/08/2017 09:49
Petição
-
01/08/2017 03:09
Concluso para despacho
-
31/07/2017 01:15
Decurso de Prazo
-
14/07/2017 03:02
Juntada de mandado
-
13/07/2017 10:48
Certidão de Oficial Expedida
-
27/06/2017 01:59
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2017 04:01
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2017 01:46
Expedição de edital
-
26/06/2017 01:36
Expedição de Mandado
-
26/06/2017 01:32
Expedição de termo
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22/06/2017 09:32
Recebimento
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21/06/2017 02:45
Mero expediente
-
20/06/2017 03:01
Concluso para despacho
-
14/06/2017 01:04
Distribuído por sorteio
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14/06/2017 01:04
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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