TJRN - 0800028-12.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:33
Juntada de Alvará recebido
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24/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 - Email: [email protected] Processo:0800028-12.2023.8.20.5137 Requerente: IVANCLEDSON DA SILVA ARAUJO Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que as partes firmaram acordo, conforme ID 153800746.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
INTIME-SE a parte autora para informar os dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 10 dias.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
24/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:08
Homologada a Transação
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20/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800028-12.2023.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte ativa: IVANCLEDSON DA SILVA ARAUJO Parte passiva: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 19 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Juntada de intimação de pauta
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01/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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01/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:15
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:04
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 05:57
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 07:36
Conclusos para decisão
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27/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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