TJRN - 0802123-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0802123-98.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CAROLINE FERNANDES MARTINS CPF: *25.***.*04-35, ANDRE MASO CPF: *80.***.*24-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE FERNANDES MARTINS Requerido: ADRIANA MARIA MASO CPF: *79.***.*89-91 Advogado: D E S P A C H O Deixo de apreciar a petição de id 142995287, visto que se trata de Ação de Alvará Judicial a qual deverá se processar de forma autônoma.
Sem mais objetivos, arquivem-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/02/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:01
Processo Reativado
-
14/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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15/01/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:40
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0802123-98.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ANDRE MASO Advogado: CAROLINE FERNANDES MARTINS Requerido: ADRIANA MARIA MASO Advogado: S E N T E N Ç A ANDRE MASO, devidamente qualificado, através de advogado habilitado, promoveu ação de Prestação de Contas, no exercício da curadoria de ADRIANA MARIA MASO, interditada nos autos do processo nº 0833253-53.2017.8.20.5001.
Juntou termo de compromisso de curador, planilhas de gastos mensais, bem como juntou documentos referentes as suas receitas e despesas do período de janeiro de 2023 a outubro de 2023, destacando-se gastos com plano de saúde, cuidadora, alimentação, lazer, serviços de internet, energia, etc Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstrada, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Não houve impugnação a presente prestação de contas por qualquer parente interessado.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, id 138738844, a prestação de contas apresentadas, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.
R.
I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:51
Homologado o pedido
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:12
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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04/12/2024 17:28
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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04/12/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
02/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0802123-98.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ANDRE MASO CPF: *80.***.*24-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE FERNANDES MARTINS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 15 (quinze) dias já que se trata de Jurisdição Voluntária. (Art. 721 do Código de Processo Civil).
Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cumprida(s) a diligência, vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Natal/RN, 26 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
26/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/11/2024 12:25
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
10/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0802123-98.2024.8.20.5001 AUTOR: ANDRE MASO RÉU: ADRIANA MARIA MASO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a manifestação ministerial, Id. 122935544, INTIMO, Vossa Senhoria para no prazo de 30(trinta) dias para responder aos quesitos lá apontados.
Natal/RN, 6 de junho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
06/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0802123-98.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANDRE MASO RÉU: ADRIANA MARIA MASO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 14 de maio de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0802123-98.2024.8.20.5001,AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANDRE MASO RÉU: ADRIANA MARIA MASO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 19 de março de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
19/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
14/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
11/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
19/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0802123-98.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ADRIANA MARIA MASO CPF: *79.***.*89-91 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE FERNANDES MARTINS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
16/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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