TJRN - 0816503-78.2014.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:46
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:46
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0816503-78.2014.8.20.5001 Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS e Outros Executado: DROGARIA ALICE LTDA - ME e outros (4) Advogado: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com veículo penhorado nos autos.
Em petição de id 150221363, o exequente manifestou interesse no veículo objeto da presente demanda; requer a venda do bem por meio de leilão público.
Decido.
Intime-se a parte executada para disponibilizar o bem penhorado neste juízo, nos moldes informados na petição de id 115108419, no prazo de dez dias.
Providências necessárias.
Natal, 13 de agosto de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:28
Outras Decisões
-
13/08/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0816503-78.2014.8.20.5001 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES] Executado: DROGARIA ALICE LTDA - ME e outros (4)] Advogado: Advogado(s) do reclamado: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA DESPACHO Trata-se de ação de execução com veículo penhorado nos autos.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o banco credor, acerca da petição de id 142470060, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816503-78.2014.8.20.5001 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES] Executado: DROGARIA ALICE LTDA - ME e outros (4)] Advogado: KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES, MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com veículo penhorado nos autos.
Intime-se a parte executada para disponibilizar o bem penhorado neste juízo, nos moldes informados na petição de id 115108419, no prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 07 de janeiro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
16/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
26/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
26/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0816503-78.2014.8.20.5001 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: DROGARIA ALICE LTDA - ME e outros (4)] DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado de forma regular (Id. 45396841).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição juntada no id. 702507629.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal, 20 de novembro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 23:46
Outras Decisões
-
13/07/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2020 03:27
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 14/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:16
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2020 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 15:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 11:07
Outras Decisões
-
03/07/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 01:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:11
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:10
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 30/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 02:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 01:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 01:00
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 01:00
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES em 15/10/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 04:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 03:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 13:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2018 02:55
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 16:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 16:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2015 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/05/2015 00:13
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 08/05/2015 23:59:59.
-
09/05/2015 00:13
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA em 08/05/2015 23:59:59.
-
09/05/2015 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 08/05/2015 23:59:59.
-
03/05/2015 00:19
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/04/2015 23:59:59.
-
30/04/2015 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2015 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2015 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2015 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2015 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2015 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2015 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 09:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2015 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2015 00:04
Decorrido prazo de RITANIA ARAUJO CHACON GARCIA DE OLIVEIRA em 19/03/2015 23:59:59.
-
17/12/2014 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2014 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2014 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2014 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2014 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 21:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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