TJRN - 0801512-16.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
07/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
07/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/12/2024 19:14
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
06/12/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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05/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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23/11/2024 08:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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29/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:36
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801512-16.2023.8.20.5120 Parte autora: TEREZA ALVES FEITOSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente TEREZA ALVES FEITOSA e como requerido BANCO BRADESCO S/A.
Em ID 131009596 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
16/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:33
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:19
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801512-16.2023.8.20.5120 Parte autora: TEREZA ALVES FEITOSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Expeça-se os alvarás de acordo com os valores expressos na decisão de id. 124174086, tendo em vista que o suposto erro de cálculo é matéria preclusa, devendo prevalecer a decisão judicial.
Intime-se o Executado para indicar conta em 5 dias; depois expeça o alvará do valor em excesso.
Após todos os pagamentos, faça conclusão para extinção.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801512-16.2023.8.20.5120 Parte autora: TEREZA ALVES FEITOSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Após, intime-se a requerida para se manifestar no mesmo prazo.
Ao fim, façam os autos conclusos para sentença.
Cancele os alvarás expedidos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
08/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Alvará recebido
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:08
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801512-16.2023.8.20.5120 Parte autora: TEREZA ALVES FEITOSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TEREZA ALVES FEITOSA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados.
Em suma, a Exequente argumenta que o débito total da execução corresponde a R$ 10.197,80 (id. 120871861).
O Executado apresentou impugnação argumentando excesso de execução, pois a dívida é de apenas R$ 8.622,42 (id. 114763071).
O Exequente concordou com o acolhimento da impugnação (id. 123957883).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Executada foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, além de custas e honorários sucumbenciais em favor do Exequente, conforme sentença.
Os valores e termos iniciais e finais da condenação foram modificados pelo E.
TJRN ao julgar recurso de apelação interposto pelo banco vencido.
Compulsando os autos, verifica-se que a Exequente não considerou os novos parâmetros fixados no acórdão para calcular os juros moratórios e correção monetária.
Ademais, o Exequente cobrou verbas não demonstradas nos autos e/ou duplicidade, conforme razões expostas pelo Executado e que foram ratificadas pelo Exequente.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o excesso de execução.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa está decisão, proceda a expedição dos alvarás nos seguintes termos: a) O valor de R$ 8.622,42 (oito mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) em favor da Exequente.
Deste valor pode ser desmembrado honorários sucumbenciais e contratuais (estes se apresentado o instrumento); b) O valor de R$ 1.575,38 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em favor do Executado (saldo remanescente).
Os valores devem ser liberados com os acréscimos ordinários da conta judicial.
Efetivados os pagamentos e nada mais sendo requerido, faça conclusão para extinção.
Caso não conste as contas nos autos, intime-se as partes para as apresentar em 5 (cinco) dias.
Depois expeça os alvarás.
Publique-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:53
Outras Decisões
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801512-16.2023.8.20.5120 Parte autora: TEREZA ALVES FEITOSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão, nos termos do despacho do ID 120889260.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:07
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2024 22:19
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
07/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:35
Outras Decisões
-
16/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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