TJRN - 0804811-61.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 17:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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24/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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22/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 09:41
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de OZELITA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de OZELITA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804811-61.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZELITA DE OLIVEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação cujas partes estão devidamente qualificadas na inicial.
No decorrer do processo, o autor foi intimado através de seu advogado e depois, pessoalmente, para promover determinada diligência que lhe incumbia, não tendo se manifestado, abandonando o processo.
Diante do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, conforme o disposto no art. 485, III, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas, suspenso em razão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito, arquive-se.
AÇU /RN, 6 de junho de 2024.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 11:41
Decorrido prazo de OZELITA DE OLIVEIRA em 15/05/2024.
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16/05/2024 03:38
Decorrido prazo de OZELITA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:18
Juntada de diligência
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02/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 05:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/03/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/02/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de OZELITA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO:0804811-61.2023.8.20.5100 AUTOR: OZELITA DE OLIVEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Analisando atentamente os autos, percebo que a parte autora não juntou cópia de comprovante de residência.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que junte cópia de comprovante de residência em nome do(a) próprio(a) demandante, ou acaso não seja possível tal comprovação, deverá ser elaborada declaração subscrita pelo(a) próprio(a) autor(a) atestando o seu endereço atual e declarando que as informações são verdadeiras, sob pena, inclusive, de responsabilidade criminal (art. 299 do CP).
Esta providência deverá ser realizada no prazo de até 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Juntados os documentos, voltem-me conclusos para Decisão de urgência.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para Sentença de extinção.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
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26/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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