TJRN - 0907064-70.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:25
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
14/08/2023 08:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0907064-70.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JOSE TEODORO DE MACEDO, JOSE TEODORO DE MACEDO JUNIOR, IVETE FONSECA DE MACEDO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ISRAEL AGNES DE MACEDO MARTINS INVENTARIADO: MARIA DOLORES DE MACEDO D E S P A C H O Vistos etc., Defiro os pedidos de renúncia ao prazo recursal formulados pela parte autora, Fazenda Pública e RMP, nas petições de Ids. 104135007, 104135241 e 104319599.
Dessa forma, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (Id. 103959189).
Em seguida, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Cumpridas as diligências, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1º de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DE MACEDO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0907064-70.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JOSE TEODORO DE MACEDO e outros (2) INVENTARIADO(A): MARIA DOLORES DE MACEDO INVENTÁRIO - CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO – PARTILHA AMIGÁVEL – PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário, que ora converto em Arrolamento, na forma Sumária, dos bens deixados por MARIA DOLORES DE MACEDO.
Instrumento de partilha amigável de Id. 96019607 e certidões de quitação fiscal acostadas aos autos.
Parecer Ministerial favorável de Id. 103638046. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil, contando com a concordância ministerial.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada, mediante as certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
Por sua vez, o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Procurador, confirmou o pagamento do ITCD, conforme petição de Id. 103243913.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id. 96019607, atribuindo ao meeira e aos herdeiros os quinhões nela descritos.
Transitada em julgado, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Custas processuais já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 26 de julho de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:02
Homologada a Transação
-
25/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0907064-70.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE TEODORO DE MACEDO, JOSE TEODORO DE MACEDO JUNIOR, IVETE FONSECA DE MACEDO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ISRAEL AGNES DE MACEDO MARTINS INVENTARIADO: MARIA DOLORES DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 4 de julho de 2023.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0907064-70.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, DE ORDEM da MM Juíza desta Vara, considerando o requerimento do Douto Representante da Fazenda Pública Estadual, ID 102059027, RENOVO sua intimação, para cumprir o Despacho ID 98341310, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, ABRO vista ao Representante do Ministério Público para se pronunciar no feito.
Natal/RN, 22 de junho de 2023.
CARLOS RENATO GOMES DE MORAES VASCONCELLOS Analista Judiciário -
22/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:09
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
27/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 10:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:19
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 23:57
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:25
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:36
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 01:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:24
Outras Decisões
-
28/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:24
Juntada de custas
-
24/10/2022 13:02
Juntada de custas
-
24/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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