TJRN - 0806370-35.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806370-35.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Polo Passivo: SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 157684435, transitou em julgado no dia 25/08/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/09/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:31
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806370-35.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Demandado(a)(s): SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custa pela executada nos termos do acordo.
DEFIRO o pedido de suspensão processual com esteio no art. 922 do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
30/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:23
Juntada de diligência
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29/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:12
Decorrido prazo de SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:12
Decorrido prazo de SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 19:44
Juntada de diligência
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28/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:09
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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26/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0806370-35.2023.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor: BANCO SANTANDER Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA Réu: SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA DESPACHO Devidamente citada e intimada para pagamento, certificou a secretaria deste Juízo que decorreu o prazo legal sem que a demandada tenha comprovado o pagamento da dívida descrita na exordial ou ofertado embargos.
O artigo 701, § 2º do novo Código de Processo Civil disciplina que: "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Isto posto, intime(m)-se o(a) devedor(a)(es)s, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, advertindo-o que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, à base de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de substituição processual suscitado pela autora (ID 104149545) para retificar o polo ativo da lide, substituindo-se BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ("FUNDOS"), inscrito no CNPJ nº 30.***.***/0001-01. * A Secretaria proceda com as alterações necessárias no PJE, evoluindo-se para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Retifique-se o polo ativo da lide no PJe, substituindo-se a autora BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDOS"), (CNPJ nº 30.***.***/0001-01).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/01/2024 09:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:07
Decorrido prazo de SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:29
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:52
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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25/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:30
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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13/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:02
Juntada de custas
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04/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:51
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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