TJRN - 0803066-25.2021.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803066-25.2021.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: IMOBILIARIA JARDIM LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada.
Após, autos conclusos para decisão.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
01/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803066-25.2021.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: IMOBILIARIA JARDIM LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por Designação -
11/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM LTDA em 22/02/2024.
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06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
29/01/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Contato: (84 ) 3673-9464 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO- EXECUÇÃO (Prazo de 30 dias) A Excelentíssima Senhora Doutora GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER), Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etç.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116)- [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano], nº 0803066-25.2021.8.20.5162 proposta por MUNICÍPIO DE EXTREMOZ CNPJ: 08.***.***/0001-71, Contra IMOBILIARIA JARDIM LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no Prazo de cinco (05) dias, a(s) divida(s) inscrita(s) na Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizadas(s), acrescida(s) de juro(s), encargo(s), no valor de R$ 37.194,22, ou garantir a execução, sob pena de, não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, ser expedido mandado de penhora ou arresto dos bens do devedor, sendo que o prazo para apresentar os Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou c) da intimação da penhora, tudo de acordo com os arts. 8°, 10°, 11º e 16]° da Lei n° 6.830/1980).
Eu, MARIA ADELAIDE SOARES DO NASCIMENTO, Chefe de Secretaria Unificada, digitei e conferi, indo assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Extremoz/ RN, 28 de novembro de 2023 GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 13:52
Outras Decisões
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30/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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28/03/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
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30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2022 14:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em 18/05/2022 23:59.
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22/04/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 18:27
Outras Decisões
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31/12/2021 20:32
Conclusos para despacho
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31/12/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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