TJRN - 0875366-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:39
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0875366-12.2023.8.20.5001 REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte devedora liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de Id. 155243667.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela concordância do valor depositado e requereu a expedição dos alvarás conforme especificado em sua petição de Id. 155257593. É o relatório.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto que se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido em Id. 155257593.
Em seguida, arquivem-se.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0875366-12.2023.8.20.5001 EXEQUENTE:SERGIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS EXECUTADO(A):GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:37
Processo Reativado
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01/04/2025 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:57
Juntada de despacho
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06/12/2024 21:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/12/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/12/2024 20:36
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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06/12/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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06/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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06/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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07/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 05:39
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 10:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 25/04/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/04/2024 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 23:18
Audiência conciliação designada para 25/04/2024 16:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/01/2024 09:11
Recebidos os autos.
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19/01/2024 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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19/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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