TJRN - 0818496-15.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818496-15.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Rita Luana Pinheiro de Oliveira Demandado: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA e outros DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a última certidão juntada aos autos, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre o seu teor e requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818496-15.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Rita Luana Pinheiro de Oliveira Demandado: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA e outros DESPACHO Considerando a certidão de Id. 119660062, a qual atesta o contato telefônico com o Sr.
LEISON IVES DE CARVALHO ARAÚJO, bem como a realização da citação, remetam-se os autos a secretaria para certificar o decurso do prazo para que o demandado apresentasse contestação.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:58
Decorrido prazo de FC COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:58
Decorrido prazo de FC COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:21
Juntada de diligência
-
15/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:17
Juntada de diligência
-
20/03/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:54
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
07/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
07/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
01/03/2024 02:40
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0818496-15.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 113881787, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
24/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:03
Juntada de diligência
-
11/12/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
11/10/2023 05:16
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 10/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0818496-15.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 106321981, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
05/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:44
Juntada de diligência
-
28/08/2023 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
13/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0818496-15.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 104711659, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de agosto de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
10/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
24/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0818496-15.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: Rita Luana Pinheiro de Oliveira Parte Executada: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, diante das consultas RENAJUD/SISBAJUD, procedo a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito executório, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 21 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:47
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:08
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:57
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 24/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 19:18
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:19
Homologada a Transação
-
08/11/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:26
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:39
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 19/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 11:50
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:28
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:37
Outras Decisões
-
29/10/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 19:01
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 12:48
Outras Decisões
-
01/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2021 01:00
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2021 23:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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