TJRN - 0875508-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0875508-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DARWIN CAMPOS DE LIMA CPF: *41.***.*01-20, LIVIA SAMILA BEZERRA BORGES FAGUNDES CPF: *71.***.*89-22, BRENO RAFAEL DE CARVALHO FAGUNDES CPF: *73.***.*77-39 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DARWIN CAMPOS DE LIMA Requerido: FLAVIO ANTONIO MESQUITA DE MEDEIROS CPF: *08.***.*61-91 Advogado: D E S P A C H O Expeça-se o Auto e a Carta de Adjudicação com as especificações constantes no termo de acordo no id 120942447 e homologado por sentença.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
06/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:45
Processo Reativado
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0875508-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIVIA SAMILA BEZERRA BORGES FAGUNDES CPF: *71.***.*89-22, BRENO RAFAEL DE CARVALHO FAGUNDES CPF: *73.***.*77-39 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DARWIN CAMPOS DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão imobiliária do imóvel objeto do acordo firmado entre as partes, uma vez que às dimensões do imóvel deverá ser a mesma que a constante no registro imobiliário, em que pese a homologação do acordo.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:21
Processo Reativado
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26/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:35
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO MESQUITA DE MEDEIROS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 11:35
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0875508-16.2023.8.20.5001 REQUERENTE: LIVIA SAMILA BEZERRA BORGES FAGUNDES REQUERIDO: ESPÓLIO DE VIVALDO TERTULIANO DE MEDEIROS, REPRESENTADO POR FLAVIO ANTONIO MESQUITA DE MEDEIROS SENTENÇA Através da petição de ID 120942442, a parte autora informa da formalização de acordo extrajudicial entre as partes, trazendo os seus termos à homologação judicial.
Junta aos autos cópia do acordo (ID 120942447).
Decido.
Na hipótese dos autos, cumpre registrar que o acordo contém objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, representadas por advogados que possuem poderes para transigir.
Desse modo, resta como providência jurisdicional tão somente a homologação da composição entre as partes.
Por ser assim, nos termos do inciso III, “b” do art. 487, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus efeitos legais, extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução do mérito. À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
21/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:50
Homologada a Transação
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14/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:53
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:29
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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26/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0875508-16.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: LIVIA SAMILA BEZERRA BORGES FAGUNDES CPF: *71.***.*89-22 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DARWIN CAMPOS DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo ativo seu cônjuge e anexar aos autos certidão imobiliária competente e atualizada, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 16 de janeiro de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição AB -
19/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 05:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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24/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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