TJRN - 0802759-17.2022.8.20.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO LEITE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO LEITE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO LEITE em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:26
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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26/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802759-17.2022.8.20.5104 APELANTE: LUIZ SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO LEITE APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
ADVOGADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal,15 de dezembro de 2023 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
23/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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14/12/2023 07:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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