TJRN - 0100275-91.2015.8.20.0003
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS O Exmo.
Dr.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0100275-91.2015.8.20.0003 em que figura como acusado FRANCISCO ADRIANO CANDIDO DA SILVA, CPF: *53.***.*63-65, residente na TRAV JOSE INACIO F BARROS, 37, CASA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...) Isto posto, nos termos do artigo 61, do CPP, c/c 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade, quanto aos fatos de que tratam este feito.
Após o transito em julgado desta sentença, expeça-se o competente alvará, para restituição de eventual valor depositado à título de fiança, nos termos do art. 337 do CPP.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de estilo.
Natal/RN, 2 de agosto de 2023 - VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA - Juiz de Direito.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 18 de janeiro de 2024.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
23/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 12:31
Juntada de diligência
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09/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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31/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:20
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
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19/11/2021 12:56
Digitalizado PJE
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19/11/2021 12:56
Recebidos os autos
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21/09/2021 12:52
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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21/09/2021 01:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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10/08/2021 04:51
Expedição de ofício
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13/01/2021 02:28
Mero expediente
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10/11/2020 02:36
Expedição de Carta precatória
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15/09/2020 03:54
Mero expediente
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15/09/2020 01:25
Suspensão Condicional do Processo
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14/09/2020 02:10
Concluso para despacho
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11/02/2019 02:20
Despacho Proferido em Correição
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08/02/2019 08:42
Despacho Proferido em Correição
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03/08/2018 08:06
Processo Suspenso
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21/03/2018 08:34
Remessa
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21/03/2018 08:34
Recebimento
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20/03/2018 12:09
Despacho Proferido em Correição
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19/03/2018 10:10
Concluso para despacho
-
05/12/2017 10:16
Redistribuição por direcionamento
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09/10/2017 10:52
Despacho Proferido em Correição
-
23/03/2017 02:41
Expedição de Carta precatória
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24/02/2017 09:53
Audiência
-
06/12/2016 11:22
Decisão Proferida
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05/12/2016 04:09
Juntada de Resposta à Acusação
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02/12/2016 10:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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02/12/2016 10:40
Recebimento
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17/11/2016 10:53
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
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07/11/2016 10:48
Despacho Proferido em Correição
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01/08/2016 03:24
Juntada de carta precatória
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14/06/2016 01:45
Expedição de Carta precatória
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14/06/2016 01:31
Certidão expedida/exarada
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19/02/2016 03:35
Expedição de edital
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12/02/2016 09:05
Juntada de Parecer Ministerial
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12/02/2016 09:05
Recebimento
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05/02/2016 10:04
Remetidos os Autos ao Promotor
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04/02/2016 02:09
Juntada de carta precatória
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09/12/2015 10:36
Despacho Proferido em Correição
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19/10/2015 11:53
Expedição de Carta precatória
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13/10/2015 04:04
Juntada de Parecer Ministerial
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09/10/2015 04:53
Recebimento
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02/10/2015 08:03
Remetidos os Autos ao Promotor
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01/10/2015 02:15
Entrega em carga/vista
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01/10/2015 02:14
Juntada de carta precatória
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30/09/2015 03:20
Expedição de ofício
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30/09/2015 03:19
Recebimento
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08/06/2015 01:36
Expedição de ofício
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08/06/2015 01:34
Expedição de ofício
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08/06/2015 01:22
Expedição de ofício
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08/06/2015 01:19
Expedição de Carta precatória
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08/06/2015 01:02
Mudança de Classe Processual
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01/06/2015 08:48
Decisão Proferida
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27/05/2015 02:13
Concluso para decisão
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27/05/2015 02:07
Expedição de documento
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27/05/2015 02:06
Reativação do Processo Cancelado
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26/05/2015 03:33
Recebimento
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25/05/2015 08:41
Remetidos os Autos ao Promotor
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22/05/2015 02:15
Inquérito com Tramitação direta no MP
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22/05/2015 02:13
Mudança de Classe Processual
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15/05/2015 09:30
Decisão Proferida
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14/05/2015 05:47
Recebimento
-
14/05/2015 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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