TJRN - 0821209-02.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULA RAFAELA COUTO DUARTE em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821209-02.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Ré(u)(s): ELAINE CRISTINA ROSADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA RAFAELA COUTO DUARTE - RN16595 DESPACHO A parte executada/reconvinte requereu o benefício da Justiça Gratuita (ID 95927559).
Nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que o(s) demandante(s) não dispõe(m) de meios para custear as despesas do processo sem comprometer(em) o sustento próprio ou da família.
Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade.
Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações.
No caso em tela, o pedido não foi instruído com declaração, nesse sentido, firmada pelo(s) autor(e)s restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319, do CPC.
Destarte, intime(m)-se o(s) promovente(s), por seu(a) patrono(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência, ou comprove(m) o recolhimento das custas iniciais, sob pena de não conhecimento da reconvenção interposta.
A secretaria providencie a retirada do sigilo dos documentos de ID 100022655 e 100022661.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:02
Decorrido prazo de PAULA RAFAELA COUTO DUARTE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULA RAFAELA COUTO DUARTE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0821209-02.2022.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Polo Passivo: ELAINE CRISTINA ROSADO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista petição no ID 147550998, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 437, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 11:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 03/04/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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14/02/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/04/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:39
Recebidos os autos.
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11/02/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULA RAFAELA COUTO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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27/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821209-02.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925, FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Ré(u)(s): ELAINE CRISTINA ROSADO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA RAFAELA COUTO DUARTE - RN16595 DESPACHO Citada, a executada apresentou pedido de reconvenção, sem, contudo, recolher as custas relativas ao incidente processual.
Insta ressaltar que, embora o CPC/2015 permita a apresentação da reconvenção juntamente com a contestação, tal previsão não retirou seu caráter de demanda, fato que emana da sua própria natureza, restando evidente que o incidente, para que seja recebido e processado, deve preencher as condições da ação e os pressupostos processuais exigidos para qualquer demanda, nos termos do art. 319, do novo Código de Processo Civil.
Isto posto, determino a intimação da executada por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, proceder com o recolhimento das custas de distribuição da RECONVENÇÃO, tendo por base o valor atribuído à causa, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:43
Conclusos para decisão
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20/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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26/05/2023 05:12
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:00
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:38
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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31/01/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:55
Outras Decisões
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20/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:09
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 13:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:24
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:24
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 25/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 00:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:31
Juntada de custas
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26/10/2022 16:40
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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