TJRN - 0801820-19.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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24/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 09:06
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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19/01/2024 09:02
Juntada de Ofício
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801820-19.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO REGIONE MATOSO REU: EMYLLE MARIA SILVA MATOSO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de revisão de alimentos, formulado por FRANCISCO REGIONE MATOSO e EMYLLE MARIA SILVA MATOSO, todos qualificados nos autos.
Decisão de id. 112792053, que recebeu a inicial e deferiu os benefícios da Justiça Gratuita.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 111334956) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
O genitor FRANCISCO REGIONE MATOSO contribuirá a título de alimentos, com o percentual de 12% (doze por cento) sobre os vencimentos líquidos, que serão descontado diretamente em folha de pagamento, corrigida anualmente, conforme os índices oficiais, que serão depositados em conta de titularidade de EMYLLE MARIA SILVA MATOSO, qual seja: conta corrente n° 37.376-1, Agência 1140-1, Banco do Brasil.
Oficie-se imediatamente ao empregador do primeiro promovente, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para proceder com a atualização da porcentagem descontada da respectiva obrigação alimentar na folha de pagamento, fixando o desconto da folha de pagamento a porcentagem de 12% (doze por cento) dos vencimentos líquidos do primeiro promovente, em favor da segunda promovente, observando os dados bancários acima informados.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária anteriormente deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inexistindo novas diligências, arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa na distribuição SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura digital.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
18/01/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:31
Homologada a Transação
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08/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 12:23
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO REGIONE MATOSO e EMYLLE MARIA SILVA MATOSO.
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15/12/2023 13:36
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2023 19:57
Conclusos para despacho
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26/11/2023 19:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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