TJRN - 0200263-71.2007.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200263-71.2007.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o fato gerador foi datado em 11.07.2002 (ID 75310853 - Pág. 88).
O ofício da Receita Federal (ID 104273583) indicar que a empresa foi encerrada 30.12.1992 por liquidação voluntária (ID 104273584), sem a indicação de qualquer irregularidade.
Nota-se que o fato gerador é posterior a data de encerramento da liquidação, de modo que não há como atribuir responsabilidade tributária à CERÂMICA SERRA BRANCA LTDA.
De igual modo, como houve a liquidação regular, não há que se falar em redirecionamento da execução em face do sócio administrador, conforme disposto no art. 135 do CTN.
Por essa razão, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, diante da ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC.
Sem custas (art. 3º da Lei Estadual n.º 11.038/2021).
Sem honorários advocatícios de sucumbência (STJ — Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n.º 1.854.589— PR).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200263-71.2007.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de extinção da execução com base no Tema de Repercussão Geral n.º 1.184/STF e da Resolução n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200263-71.2007.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de extinção da execução com base no Tema de Repercussão Geral n.º 1.184/STF e da Resolução n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0200263-71.2007.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXECUTADO: CERAMICA SERRA BRANCA LTDA, MANOEL CORREIA NETO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para que se manifestem a respeito da informação prestada pela Receita Federal id. 104273583 (prazo de 10 dias para o exequente e 05 dias para o executado).
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, 19 de janeiro de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:15
Juntada de Ofício
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28/07/2023 09:45
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2023 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:59
Digitalizado PJE
-
04/11/2021 08:59
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:01
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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18/08/2021 10:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/06/2020 01:28
Concluso para despacho
-
05/06/2020 01:28
Decurso de Prazo
-
27/02/2019 08:44
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2019 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2019 01:38
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2019 02:36
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2019 02:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 09:28
Recebimento
-
18/10/2018 09:28
Recebimento
-
21/09/2018 11:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2018 03:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 03:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/07/2018 04:19
Mero expediente
-
22/05/2018 01:21
Concluso para despacho
-
11/01/2018 07:54
Petição
-
05/10/2017 11:36
Juntada de AR
-
05/10/2017 10:05
Recebimento
-
24/07/2017 01:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/06/2017 10:33
Expedição de carta de intimação
-
11/03/2016 04:15
Juntada de carta precatória
-
13/01/2016 08:41
Recebimento
-
17/12/2015 06:09
Mero expediente
-
21/09/2015 02:45
Concluso para despacho
-
18/09/2015 11:28
Recebimento
-
03/09/2015 10:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2015 10:02
Ato ordinatório
-
26/06/2015 01:08
Petição
-
11/06/2015 04:42
Expedição de Carta precatória
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10/06/2014 02:40
Recebimento
-
21/05/2014 01:57
Decisão Proferida
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14/03/2014 02:09
Concluso para despacho
-
21/02/2014 02:41
Petição
-
20/02/2014 12:29
Recebimento
-
30/01/2014 03:34
Remetidos os Autos ao Advogado
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30/01/2014 01:46
Petição
-
29/01/2014 05:11
Recebimento
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16/12/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/12/2013 12:00
Mero expediente
-
23/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2009 12:00
Juntada de AR
-
03/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2009 12:00
Juntada de Ofício
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27/03/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
26/03/2009 12:00
Ofício Expedido
-
25/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
13/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2008 12:00
Ato ordinatório
-
20/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2008 12:00
Juntada de Mandado
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20/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
19/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
16/08/2007 12:00
Mandado Expedido
-
18/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2007
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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