TJRN - 0100495-45.2013.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:06
Decorrido prazo de MARINA LIMEIRA BARRETO VIANNA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:02
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO em 28/02/2024 23:59.
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26/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 07:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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26/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0100495-45.2013.8.20.0105 Promovente: MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ EMIDIO Promovido: FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAU D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte exequente, depois do trânsito em julgado, promove o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado, sendo que a parte executada, devidamente intimada, quedou-se inerte. É o relato.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados, não constato irregularidade a ser conhecida de ofício, sem necessidade de remessa dos autos para o contador judicial.
Outrossim, consoante o disposto no art. 13, § 1º da Lei n.º 12.153/2009, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 84676850, nos termos da fundamentação, valor esse que deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 17/2021-TJ, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local, ficando, ainda, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se a Resolução 17/2021 -TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor por alvará, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
RN, data do PJE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz de Direito -
23/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/12/2023 12:37
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:37
Decorrido prazo de FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAU em 24/08/2023.
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18/12/2023 12:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2023 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MACAU em 24/08/2023 23:59.
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12/07/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 00:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:53
Decorrido prazo de MARINA LIMEIRA BARRETO VIANNA em 13/10/2022 23:59.
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20/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 19:52
Conclusos para despacho
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01/07/2022 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2022 08:20
Decorrido prazo de MARINA LIMEIRA BARRETO VIANNA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO em 28/06/2022 23:59.
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26/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2021 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 05:01
Digitalizado PJE
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24/08/2021 05:48
Certidão expedida/exarada
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17/02/2020 10:24
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2020 11:19
Trânsito em julgado
-
14/02/2020 01:46
Relação encaminhada ao DJE
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18/10/2019 11:29
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 03:12
Relação encaminhada ao DJE
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16/10/2019 03:09
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 02:58
Procedência do pedido e procedência do pedido contraposto
-
11/10/2019 11:52
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2019 02:50
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2019 11:46
Recebimento
-
01/08/2019 11:46
Recebimento
-
01/08/2019 10:46
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
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20/05/2019 10:35
Procedência em Parte
-
02/10/2018 12:26
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
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02/10/2018 12:12
Recebidos os autos do Magistrado
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19/12/2017 10:19
Recebimento
-
30/10/2017 01:17
Redistribuição por direcionamento
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26/04/2017 10:52
Petição
-
26/04/2017 10:51
Petição
-
17/03/2017 09:51
Concluso para despacho
-
14/03/2017 09:00
Documento
-
14/03/2017 08:58
Audiência Preliminar/Conciliação
-
03/03/2017 11:38
Juntada de carta devolvida
-
20/02/2017 12:56
Recebimento
-
20/02/2017 11:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/02/2017 12:02
Juntada de mandado
-
10/02/2017 10:00
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2017 01:19
Relação encaminhada ao DJE
-
08/02/2017 10:13
Expedição de carta de intimação
-
07/02/2017 02:39
Ato ordinatório
-
07/02/2017 02:31
Audiência
-
16/11/2016 03:09
Recebimento
-
07/11/2016 12:57
Mero expediente
-
26/02/2016 04:19
Juntada de AR
-
05/02/2016 11:50
Petição
-
26/11/2015 11:11
Audiência Preliminar/Conciliação
-
26/11/2015 05:31
Concluso para despacho
-
24/11/2015 03:42
Juntada de mandado
-
26/10/2015 10:01
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2015 02:12
Expedição de carta de intimação
-
23/10/2015 04:18
Expedição de Mandado
-
23/10/2015 03:26
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2015 02:47
Ato ordinatório
-
22/10/2015 09:41
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2015 02:01
Audiência
-
28/11/2014 10:46
Recebimento
-
26/11/2014 10:57
Mero expediente
-
14/11/2014 11:56
Concluso para despacho
-
14/11/2014 11:53
Petição
-
13/11/2014 02:44
Petição
-
20/10/2014 09:18
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2014 12:32
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2014 01:49
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2014 01:41
Recebimento
-
07/10/2014 12:45
Mero expediente
-
27/02/2014 05:43
Concluso para despacho
-
21/02/2014 04:45
Petição
-
21/02/2014 04:43
Petição
-
29/01/2014 08:47
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2014 05:39
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2014 05:19
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2014 05:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 01:02
Petição
-
03/12/2013 12:00
Petição
-
20/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
11/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2013 12:00
Mero expediente
-
26/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
24/07/2013 12:00
Petição
-
16/07/2013 12:00
Petição
-
09/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
25/06/2013 12:00
Juntada de mandado
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21/06/2013 12:00
Juntada de Agravo Retido
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27/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
27/05/2013 12:00
Publicação
-
24/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2013 12:00
Recebimento
-
21/05/2013 12:00
Antecipação de tutela
-
20/05/2013 12:00
Concluso para decisão
-
14/05/2013 12:00
Petição
-
14/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
06/05/2013 12:00
Petição
-
19/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
18/04/2013 12:00
Recebimento
-
11/04/2013 12:00
Mero expediente
-
10/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
09/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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