TJRN - 0832848-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0832848-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO NAPOLIAO CABO EXECUTADO: IVSON MACEDO LOPES CARDOSO, MARIA LUIZA COSTA LOPES CARDOSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação Ordinária proposta por LEONARDO NAPOLIAO CABO qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra IVSON MACEDO LOPES CARDOSO , igualmente qualificado.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante dos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes .
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 12:26
Processo Reativado
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25/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:47
Homologada a Transação
-
24/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 08002702220248200000
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23/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de ANDREIA LARISSA FREIRE FIGUEROA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSTA LOPES CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de ANDREIA LARISSA FREIRE FIGUEROA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSTA LOPES CARDOSO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DE ARAUJO LUZ em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DE ARAUJO LUZ em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
13/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
13/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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13/03/2024 17:01
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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13/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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13/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ANDREIA LARISSA FREIRE FIGUEROA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DE ARAUJO LUZ em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:33
Decorrido prazo de ANDREIA LARISSA FREIRE FIGUEROA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DE ARAUJO LUZ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO NAPOLIAO CABO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832848-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO NAPOLIAO CABO EXECUTADO: IVSON MACEDO LOPES CARDOSO, MARIA LUIZA COSTA LOPES CARDOSO DESPACHO Considerando que já ocorreu a transferência via SISBAJUD, bem como a anterior determinação de liberação, intime-se a parte executada para que informe os dados bancários para devolução de valores e cumprimento da medida, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:12
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/01/2024 09:49
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/01/2024 11:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 00:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 04:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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25/07/2023 05:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA COSTA LOPES CARDOSO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:58
Decorrido prazo de PEDRO FLAVIO CARDOSO LUCENA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TAVARES LOPES CARDOSO em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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