TJRN - 0849351-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:32
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:41
Decorrido prazo de CAROLINI VARELA RIBEIRO DANTAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:41
Decorrido prazo de CAROLINI VARELA RIBEIRO DANTAS em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:09
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 19:49
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849351-06.2023.8.20.5001 DESPACHO Trata-se Ação recebida pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na qual foi proferida decisão (Id 107144773) determinando "a imediata permissão do ingresso da equipe de Serviço Psicossocial do referido Órgão, no apartamento em que reside a anciã, de modo a viabilizar a adequada aferição acerca das condições de alimentação, higiene e demais cuidados a que a idosa encontra-se submetida, especialmente se a mesma está sendo submetida a agressões físicas ou psicológicas, pelo que disponibilizo o uso da força policial para o cumprimento da referida ordem, caso necessário".
Após, foi promovida a redistribuição dos autos em razão da transformação da 3ª Vara de Família e Sucessões em 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN, nos termos da Portaria Conjunta nº 55 de 31 de outubro de 2023.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a 26º Promotoria de Justiça para informar a atual situação da idosa Maria Aparecida Varela Ribeiro Dantas e dar cumprimento ao determinado na decisão supra.
Após as informações já solicitadas, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação ao feito, no prazo legal.
Cumpra-se.
Natal, 19 de janeiro de 2024 Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 2/4 -
23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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06/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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