TJRN - 0804625-54.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:16
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
22/01/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
21/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0804625-54.2022.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): RENOFRAN LIMA DE SOUSA Curatelado(a): SONIA MARIA PEREIRA LIMA O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA - Jui(a) de Direito na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Segunda Vara de Família os autos de 0804625-54.2022.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por RENOFRAN LIMA DE SOUSA, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de SONIA MARIA PEREIRA LIMA, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RENOFRAN LIMA DE SOUSA CPF: *13.***.*92-39, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 28 de dezembro de 2024.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei.
Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
17/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0804625-54.2022.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): RENOFRAN LIMA DE SOUSA Curatelado(a): SONIA MARIA PEREIRA LIMA O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA - Jui(a) de Direito na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Segunda Vara de Família os autos de 0804625-54.2022.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por RENOFRAN LIMA DE SOUSA, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de SONIA MARIA PEREIRA LIMA, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RENOFRAN LIMA DE SOUSA CPF: *13.***.*92-39, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 28 de dezembro de 2024.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei.
Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
09/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0804625-54.2022.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): RENOFRAN LIMA DE SOUSA Curatelado(a): SONIA MARIA PEREIRA LIMA O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA - Jui(a) de Direito na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Segunda Vara de Família os autos de 0804625-54.2022.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por RENOFRAN LIMA DE SOUSA, e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de SONIA MARIA PEREIRA LIMA, DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RENOFRAN LIMA DE SOUSA CPF: *13.***.*92-39, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 28 de dezembro de 2024.
Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei.
Chefe de Secretaria.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra -
28/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804625-54.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 135528138. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( x ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 3 de dezembro de 2024.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
03/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
01/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
24/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
24/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
22/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
06/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804625-54.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para tomar ciência do agendamento da perícia médica, nos termos da certidãod e ID 130771435, devendo a parte comparecer no dia e hora agendado. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
10/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804625-54.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, tendo em vista a aceitação dos valores pelo médico perito (ID 128763131). ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
27/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804625-54.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, tendo em vista a aceitação dos valores pelo médico perito (ID 128763131). ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
19/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804625-54.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 104072041. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 4 de junho de 2024.
CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA FILHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
04/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:31
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
02/02/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804625-54.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do despacho de id nº 104072041 (Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar conforme art. 465, §1º do Código de Processo Civil.). ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024.
KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
25/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:21
Decorrido prazo de Perita em 16/10/2023.
-
05/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:14
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
20/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:00
Juntada de termo
-
21/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 17:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA LIMA em 20/09/2022.
-
29/11/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 22:13
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA LIMA em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2022 07:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811236-23.2017.8.20.5001
Maria de Fatima Silva de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2017 00:06
Processo nº 0819535-32.2022.8.20.5124
Jailson Soares da Costa
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 16:43
Processo nº 0800472-90.2018.8.20.5114
Procuradoria Geral do Municipio de Cangu...
Girlane da Silva
Advogado: Maria Aline Freire Vieira de Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2023 16:16
Processo nº 0800472-90.2018.8.20.5114
Maria Aline Freire Vieira de Freitas
Municipio de Canguaretama
Advogado: Diana Martins de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2018 14:39
Processo nº 0826379-18.2023.8.20.5106
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Pedro Henrique Mendonca Maia de Oliveira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2023 14:14