TJRN - 0804815-17.2017.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 21:58
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
07/03/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
27/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:50
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Autos nº 0804815-17.2017.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
O processo encontra-se suspenso em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810260-42.2021.8.20.0000, inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 31 de outubro de 2023.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, nos termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falar sobre (i) legitimidade ou não dos Servidores vinculados à Administração Direta, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, para execução dos títulos formados nas AÇÕES COLETIVAS nºs 0800025-91.2013.8.20.0001 e 2012.004323-4, movidas pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO RN – SINAI/RN e (ii) possibilidade ou não da execução simultânea dos autos nºs 0800025-91.2013.8.20.0001, 0802381-93.2012.8.20.0001 e 2012.004323-4, em cumprimentos distintos, sem que esteja caracterizada a conduta de fracionamento de precatório, vedada pelo art. 100, § 8º, da Constituição da República.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
26/09/2022 14:18
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
08/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2021 04:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2020 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 10:41
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 00:47
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 19/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 14:18
Outras Decisões
-
28/05/2018 09:53
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:37
Rejeitada a exceção de incompetência
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20/12/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/10/2017 10:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 15:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2017 07:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2017 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2017 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2017 08:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 09:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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