TJRN - 0807815-54.2019.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE em 15/05/2024.
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16/05/2024 04:55
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
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05/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:46
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:43
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:51
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:51
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:34
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
28/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
28/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807815-54.2019.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:01
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
24/08/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807815-54.2019.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 04:33
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807815-54.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE EXECUTADO: UNIMED FEDERAÇÃO DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE em face de UNIMED FEDERAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A exequente alega (ID 92081931), em síntese, que em de 05 de setembro de 2022 tomou ciência através de consulta ao aplicativo da UNIMED: a) a abrangência de seu plano passou de “grupo de estados” para “estadual”; b) o tipo de acomodação passou de “apartamento individual” para enfermaria coletiva”.
Logo, frente a modificação unilateral, em clara desobediência ao decisum revestido pelo manto da coisa julgada, requer que a executada restituía o seu plano originário, com mesmas características e valores, sob pena de aplicação de multa.
Anexou documentos.
Despacho (ID 92083480) intimou executada para no prazo de 15 (quinze) dias manter o plano conforme sentença proferida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Executada manifestou-se (ID 92736881) aduzindo que, a partir de 01/10/2020, com a devida autorização da ANS, a Unimed Natal adquiriu a carteira de beneficiários Unimed Federação.
Desta feita, requereu o indeferimento do pedido realizado pela parte autora, com consequente extinção do processo.
Juntou documentos.
Exequente (ID 94722634) argumentou que o repasse da carteira de beneficiários não extingue a responsabilidade imposta por Decisão.
Diante da responsabilidade solidária, requereu a inclusão no polo passivo a UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Intimada (ID 94724167) UNIMED NATAL (IDs 96285930 e 97436613) salientou que o contrato da autora mudou de administradora, porém, sem haver qualquer alteração na disponibilização dos serviços hospitalares.
Assim, requereu que seja proferida decisão determinando o desbloqueio de valores e sentença extintiva de cumprimento de sentença.
Juntou documentos.
Exequente juntou petição (IDs 98057918 e 100590608) rebatendo todos os argumentos da UNIMED NATAL, salientando que o cumprimento da decisão está incompleto. É o sucinto relatório.
Decido.
A resolução normativa nº 112 da Agencia Nacional e Saúde Suplementar (ANS), em seu artigo 14, autoriza a alienação/transferência de carteiras entre operadoras de planos de saúde, desde que se mantenha a mesma rede de prestadores de serviços credenciados, referenciados ou contratados que era oferecida pela antiga operadora, no que tange ao grupo dos beneficiários da carteira adquirida.
Frise-se que, em atenção ao art. 17 da Lei Lei 9.656/98, a substituição do prestador de serviço de saúde deverá ser comunicada aos consumidores, para que estes não sejam pegos de surpresa com eventuais mudanças em seu plano de saúde.
In casu, obrigação de fazer por parte da executada determinada em sentença (IDs. 48501480 e 49918127), consiste na manutenção no plano de saúde da exequente nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando era dependente do beneficiário titular falecido, com fulcro do art. 31, da Lei 9.656/98.
Com efeito, também passa a ser obrigação da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qualidade de adquirente da carteira de beneficiários da UNIMED FEDERAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE ao qual a exequente faz parte, dar estrito cumprimento ao dispositivo sentencial.
Deve-se destacar o fato de que ainda há disparidades na cobertura do plano oferecido pela UNIMED NATAL.
Conforme a exequente (ID 100590608) apontou, em acesso ao portal do plano de saúde, constam duas carteiras vigentes: plano ESSENCIAL FLEX I ESTADUAL AD C-E (carteira de nº 0062004000009520) e plano QUALITY AD C-A (carteira de nº 00620040000264431).
Compulsando os autos, dentre os dois planos supramencionados, o que mais se aproxima do contrato originário é o QUALITY AD C-A (carteira de nº 00620040000264431), exceto pela informação de coparticipação, fator que da leitura do citado documento (IDs 39926908 e 39927547) não exista anteriormente.
Ademais, depreende-se das informações prestadas pela exequente, que a adequação também não foi totalmente seguida pela gestora de saúde Allcare.
Nessas circunstâncias, os elementos probatórios anexados são suficientes para inferir que o cumprimento da decisão transitada em julgado (IDs. 48501480 e 49918127) carece de complementação.
Isto posto, intime-se a UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para, em atenção ao fiel cumprimento da decisão (IDs. 48501480 e 49918127), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de 10 (dez) dias: a) Proceder com a exclusão do fator moderador “coparticipação” aplicada ao plano QUALITY AD C-A (carteira de nº 00620040000264431, mantendo todos as demais características deste plano; b) Efetuar o cancelamento do plano ESSENCIAL FLEX I ESTADUAL AD C-E com a consequente exclusão da carteira nº 0062004000009520; Proceda-se a inclusão no polo passivo da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO atual responsável pelo cumprimento da obrigação.
Após, intime a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento de sentença da executada.
P.I.
NATAL/RN, Data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:55
Outras Decisões
-
13/07/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807815-54.2019.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE Parte Ré: Unimed Federação DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 102045948, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:33
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
12/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 03:22
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:43
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
18/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS REZENDE em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:51
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:21
Processo Reativado
-
23/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2020 21:21
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2020 14:48
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
25/03/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 15:31
Expedição de Alvará.
-
23/03/2020 15:28
Expedição de Alvará.
-
17/03/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2020 07:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 23:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2019 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2019 07:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 12:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/10/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:41
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS VICTOR LIMA DE CARVALHO em 26/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 22:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 12:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/05/2019 12:03
Audiência conciliação realizada para 20/05/2019 08:30.
-
20/05/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 08:37
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2019 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 12:37
Audiência conciliação designada para 20/05/2019 08:30.
-
28/02/2019 12:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/02/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2019 20:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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