TJRN - 0800078-83.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/12/2024 17:52
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/12/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
04/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
02/12/2024 04:56
Publicado Citação em 29/01/2024.
-
02/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
26/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
25/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
25/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
24/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
24/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
27/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800078-83.2024.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 8 de outubro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800078-83.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que restou comprovada a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da conta bancária da advogada do exequente, conforme declaração de anuência.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800078-83.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 131012315 informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 13 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
13/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 05/09/2024 decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 6 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
06/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800078-83.2024.8.20.5143 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:13
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:17
Juntada de intimação de pauta
-
27/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 13:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/04/2024 15:18
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
15/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
04/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831927-48.2023.8.20.5001
Priscilla Maria Martins Pessoa Guerra
Municipio de Natal
Advogado: Hugo Renann Nascimento de Macedo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 19:00
Processo nº 0842444-15.2023.8.20.5001
Renan Pedrosa Monnerat Lutterbach
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Vanessa Thayranne Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2023 13:47
Processo nº 0842444-15.2023.8.20.5001
Alessandra Pedrosa Monnerat Lutterbach
Estado D Rio Grande do Norte - Cnpj 08.2...
Advogado: Vanessa Thayranne Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2023 09:36
Processo nº 0882584-67.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Maria Odete Tavares Areias
Advogado: Carlos Alberto Couto da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2023 13:58
Processo nº 0100771-50.2017.8.20.0133
Andreia Pereira Salustino
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2017 00:00