TJRN - 0859911-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859911-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GEILZA MACIEL DA SILVA OLEGARIO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO 1.
Relatório Trata-se de ação revisional de contrato promovida por Geilza Maciel da Silva Olegario em face da Up Brasil Administração e Serviços LTDA.
Na decisão saneadora ID n.º 128249679, determinou-se a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, juntarem documentos pertinentes ao caso, informar o interesse de produzir outras provas e, em 5 dias, solicitar ajustes do decisum.
Após o saneamento, a demandante apresentou o petitório ID n.º 129906700 solicitando ajustes e informando. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. 2.
Fundamentação 2.1 Delimitação das questões de direito A demandada pugna que seja incluído os seguintes pontos nas “questões de direito” fixadas na saneadora: 1) análise da existência ou não de abusividade na cobrança de juros acima da média do mercado, quando existente norma estadual estabelecendo limites de juros para contratos de empréstimos consignados de servidores públicos e; 2) validade do Termo de Quitação aos contratos antes de 19/07/2022.
Quanto ao ponto “1)”, entendo que este já está compreendido pelas questões fixadas na decisão saneadora, quais sejam: capitalização de juros, abusividade da capitalização e aplicação da taxa média do mercado.
Sobre a validade do Termo de Quitação, não vejo óbice à adição do tema ao debate dos autos.
Pelo exposto, indefiro a inclusão do ponto “1)”, mas defiro a integração do ponto “2)”, “validade do termo de quitação aos contratos antes de 20/06/2023”, às questões de direito relevante do processo. 3.
Conclusão Em razão da adição de nova questão de fato a ser alvo de produção probatória, intime- se as partes para, no prazo de 15 dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas sobre “validade dos contratos firmados entre as partes”.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:18
Outras Decisões
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06/12/2024 06:54
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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06/12/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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04/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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30/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 06:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:28
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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15/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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07/03/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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04/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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04/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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04/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0859911-07.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEILZA MACIEL DA SILVA OLEGARIO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, antes de fazer o processo concluso com o(s) pedido(s) feito(s) em audiência retro, INTIMO GEILZA MACIEL DA SILVA OLEGARIO e UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento anterior (ID 109652147 - Despacho).
Natal/RN, 30 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA FE Analista Judiciário -
30/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 18/12/2023 15:15 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/12/2023 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 15:15, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:37
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 14:55
Juntada de diligência
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09/11/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 18/12/2023 15:15 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/10/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:18
Recebidos os autos.
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30/10/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:19
Juntada de custas
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18/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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