TJRN - 0833356-26.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 05:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2025 02:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 08:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
03/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
06/11/2024 14:18
Outras Decisões
-
06/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:20
Juntada de diligência
-
02/07/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/05/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0833356-26.2018.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Tendo em vista que o Exequente requereu a devolução da presente ação ao juízo de origem, conforme Id.119189285, defiro o pedido e determino a devolução dos autos de execução fiscal ao Juízo natural, com as cautelas legais.
P.I.C Natal/RN, 30 de abril de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
07/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0833356-26.2018.8.20.5001 Exequente:Município de Natal Executado: Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução Fiscal com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 62111904).
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 17 de abril de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 17 de abril de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando.
RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg.
Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo" "Execução.
Valor do bem penhorado.
Atualização monetária.
Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação.
STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel.
Min.
José Dantas" .
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 19 de fevereiro de 2024.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
22/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:15
Outras Decisões
-
19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0833356-26.2018.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 62111904).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 25 de janeiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
30/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:18
Juntada de edital
-
08/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:22
Decorrido prazo de Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda em 22/11/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 04:28
Decorrido prazo de Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda em 08/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 23:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 09:37
Outras Decisões
-
25/04/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2019 14:56
Decorrido prazo de SANCHEZ BRASIL - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/11/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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