TJRN - 0840364-78.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:08
Juntada de diligência
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RONNE PETTERSON FERREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RONNE PETTERSON FERREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:41
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:43
Juntada de carta precatória devolvida
-
27/03/2025 04:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0840364-78.2023.8.20.5001 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que os requerentes não estão devidamente representados no feito, diante da ausência de instrumento procuratório outorgando poderes ao patrono que assina eletronicamente o pedido inicial.
Assim, intime-se a parte autora, através do referido advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - regularize a representação processual dos postulantes, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º e art. 485, IV, ambos do CPC.
Intime-se ainda para explicitar a razão da Sra.
Marta Maria Marinho Nobre configurar como herdeira do falecido, visto que ela era divorciada do falecido, conforme indicado na certidão de casamento acostada no Id 103885298.
Renove-se, mais uma vez, o ofício solicitando a devolução da deprecata enviada, se possível fazendo também ligação telefônica à secretaria do juízo deprecado.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para no mesmo prazo acima assinalado indicar telefones ou novos endereços dos herdeiros não encontrados, conforme certidões nos autos.
Publique-se.
Natal/RN, 13 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
24/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:03
Juntada de guia
-
08/01/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
06/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
29/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 16:10
Juntada de diligência
-
19/06/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0840364-78.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SCHULZ, ERMESON EDUARDO SCHULZ INVENTARIADO: ENO SCHULZ REQUERENTE: NATALIA OLIVEIRA SCHULZ, ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, MARTA MARIA NOBRE SCHULZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 09:49
Outras Decisões
-
10/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/01/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814339-93.2023.8.20.0000
-
20/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2023 17:16
Suscitado Conflito de Competência
-
18/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:03
Declarada incompetência
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812179-35.2020.8.20.5001
Fabio Jose Ferreira
Instituto Nacional da Seguridade Social
Advogado: Melquiades Peixoto Soares Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2020 17:22
Processo nº 0001230-86.2007.8.20.0103
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Jose Marcionilo de Barros Lins Neto
Advogado: Marcus Vinicius F. da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2007 00:00
Processo nº 0800902-11.2023.8.20.5100
Wagner Alexandre de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Cristine Bivar Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2023 12:47
Processo nº 0916206-98.2022.8.20.5001
Ravi Avelino Bezerra de Almeida
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2022 12:16
Processo nº 0916206-98.2022.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Ravi Avelino Bezerra de Almeida
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 11:19