TJRN - 0817938-92.2016.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:11
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE 30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 DESPACHO: Intime-se a parte executada para prestar as informações solicitadas na certidão exarada no ID nº 155661251.
Ademais, a parte exequente deve aguardar o cadastro da parte executada no SISPAG, a fim de que esta possa realizar o pagamento do RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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08/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:13
Juntada de termo
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12/12/2024 10:59
Juntada de Ofício
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10/12/2024 14:41
Juntada de termo
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10/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 22:50
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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06/12/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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06/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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06/12/2024 08:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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02/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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01/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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01/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE 30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por GABRIELA ARAÚJO VIANA BEZERRA em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, ambos devidamente qualificados.
Durante o curso da demanda, a parte exequente apresentou o requerimento de cumprimento de sentença, almejando receber o importe de R$ 1.179,64 (hum mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) (ID 118898006).
Apesar de devidamente intimada para apresentar manifestação, a parte executada manteve-se inerte (ID 123249781) Relatei.
Decido.
Considerando que a parte executada deixou transcorrer o prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela exequente in albis, bem como, que estes encontram-se nos termos delimitados no dispositivo sentencial, HOMOLOGO o débito exequendo, no importe de R$ 1.615,58 (hum mil e seiscentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até o dia 01.05.2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados ao valor ora homologado, somente será analisado, caso seja formulado antes da expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o instrumento contratual firmado entre as partes, para pagamento de alvará individualizado, desde que apresentado o respectivo contrato.
Nos termos do art. 13, I da Lei 12.153/09, obedecidos os limites máximos para RPV, de 20 salários-mínimos, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria nº 399/2019.
Assim, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, e, em seguida, expeça-se o competente RPV - Requisitório de Pequeno Valor, intimando-se a parte devedora para promover o pagamento do valor exequendo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, conforme determina o art. 535, §3º, II, do CPC, sob pena de penhora.
Após o pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 13:46
Outras Decisões
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22/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE 30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 DESPACHO: Considerando que a parte executada não apresentou manifestação quanto ao despacho proferido no ID 109780358, INTIME-SE a parte credora, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito.
Com a resposta, expeça-se RPV/precatório dirigida à demandada, para o pagamento da obrigação, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, conforme determina o art. 535, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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13/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 10/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 120349793 e planilha de débito de ID 120349818. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora, eis que o devedor já foi intimado para pagar a dívida, tendo quedado-se inerte.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817938-92.2016.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIELA ARAUJO VIANA BEZERRA Advogado: ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA - OAB/CE30128 Parte ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado: MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO - OAB/PB 18444 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:12
Processo Reativado
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06/11/2023 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:59
Conclusos para decisão
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26/02/2020 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2019 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2019 10:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2019 14:57
Transitado em Julgado em 15/02/2019
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17/02/2019 01:00
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 15/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 21:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 06/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 21:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 06/02/2019 23:59:59.
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14/12/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2018 09:01
Conclusos para despacho
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10/12/2018 08:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA em 25/10/2018.
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24/10/2018 08:28
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 23/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 01:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 17/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/09/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 12:39
Outras Decisões
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13/09/2018 15:31
Conclusos para despacho
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13/09/2018 15:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2018 05:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 09/07/2018 23:59:59.
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21/07/2018 02:43
Decorrido prazo de MARCONIO CAVALCANTI BRANDAO FILHO em 19/07/2018 23:59:59.
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07/06/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 07:40
Conclusos para despacho
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11/05/2018 13:40
Expedição de Certidão.
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13/04/2018 15:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 12/04/2018 23:59:59.
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27/02/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2018 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 08:42
Conclusos para despacho
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22/01/2018 15:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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22/01/2018 15:02
Audiência conciliação realizada para 22/01/2018 13:30.
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22/01/2018 14:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/01/2018 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 15:58
Juntada de Certidão
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10/01/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 08:15
Conclusos para despacho
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08/01/2018 13:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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04/01/2018 16:53
Juntada de Petição de petição incidental
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12/12/2017 14:37
Juntada de Certidão
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06/12/2017 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2017 14:14
Audiência conciliação designada para 22/01/2018 13:30.
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29/11/2017 15:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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29/11/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2017 17:41
Audiência conciliação cancelada para 28/11/2017 13:30.
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27/11/2017 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 14:45
Conclusos para despacho
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27/11/2017 14:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/11/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 12:58
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 13:30.
-
10/11/2017 12:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/11/2017 11:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 07:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 15:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/10/2017 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2017 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2017 16:34
Juntada de Petição de fotografia
-
16/10/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 12:42
Audiência conciliação designada para 13/11/2017 08:30.
-
28/09/2017 14:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2017 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2017 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a gabriela araújo viana bezerra.
-
10/02/2017 08:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 08:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2016 01:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO VIANA BEZERRA em 14/12/2016 23:59:59.
-
03/11/2016 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2016 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2016 13:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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