TJRN - 0800762-36.2019.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:12
Juntada de diligência
-
26/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:20
Decorrido prazo de PARTE REQUERIDA em 02/04/2024.
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25/10/2024 11:17
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/03/2024.
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31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:03
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800762-36.2019.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ARIZONA 1 ENERGIA RENOVAVEL S/A Polo passivo: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO DECISÃO Considerando o teor do ofício circular n. 001/2023-NP (ID 107867105), CHAMO O FEITO À ORDEM para sanear o feito e determinar a correta realização da perícia, uma vez que se trata de justiça paga.
NOMEIO para funcionar como perito(a) judicial o(a) Sr(a).
Dionatan Anderson Santos Cardoso, CPF *78.***.*04-53, constante dos registros do CPTEC.
Ressalte-se que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), intime-se, via e-mail ([email protected]) ou telefone ((84) 99443-7273), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Aceito o encargo, intime-se a parte demandada para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, libere-se o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
Em seguida, venham-me conclusos.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:25
Nomeado perito
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23/01/2024 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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02/06/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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10/05/2023 11:47
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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18/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 16:01
Outras Decisões
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15/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 15:19
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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24/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 22:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 11/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 12:51
Juntada de Certidão
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23/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO em 21/08/2020 23:59:59.
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23/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ARIZONA 1 ENERGIA RENOVAVEL S/A em 21/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:21
Juntada de Certidão
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20/07/2020 12:58
Juntada de Certidão
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02/07/2020 17:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 09:57
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2020 09:57
Outras Decisões
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17/06/2020 12:52
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/04/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 11:38
Juntada de Outros documentos
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19/03/2020 11:33
Juntada de diligência
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05/03/2020 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO FOGO em 04/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 16:09
Decorrido prazo de ARIZONA 1 ENERGIA RENOVAVEL S/A em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 12:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO em 22/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2019 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 08:05
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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