TJRN - 0800563-61.2020.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DAMIAO CALIXTA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DAMIAO CALIXTA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800563-61.2020.8.20.5131 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo: DAMIAO CALIXTA DOS SANTOS Polo Passivo: GERALDO CALIXTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Certidão de ID 146466195, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 25 de março de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
06/12/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
03/12/2024 09:11
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
03/12/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
13/06/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:21
Decorrido prazo de DAMIAO CALIXTA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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04/05/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:50
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:50
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800563-61.2020.8.20.5131 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: DAMIAO CALIXTA DOS SANTOS REQUERIDO: GERALDO CALIXTO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de id 114472420, dando conta de possível mudança de endereço da curatelanda, intime-se a parte autora/curador provisório para, em 05 (cinco) dias, informar se houve alteração de endereço da interditanda, manifestando-se no feito sobre eventual pedido de remessa para outro juízo.
Decorrido o prazo, vistas ao MP para manifestação em igual prazo.
Após, autos conclusos para decisão de urgência, haja vista a proximidade para a data de realização da perícia.
Cumpra-se com urgência.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:51
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:51
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800563-61.2020.8.20.5131 REQUERENTE: DAMIAO CALIXTA DOS SANTOS REQUERIDO: GERALDO CALIXTO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de curatela, ajuizada por DAMIÃO CALIXTA DOS SANTOS, em face de GERALDO CALIXTO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Com vistas ao Parquet Estadual (Id. 110395403), este requereu a intimação da sra.
Edilza Maria do Santos, para informar sobre o interesse em assumir o encargo de curadora provisória do curatelado, em razão dos fatos carreados no Laudo Pericial de Id.103639731 .
Observou-se ainda, na certidão do perito médico, no Id. 113388556, requerimento de realização de nova perícia médica em razão de ausência de documento médico comprobatório do quadro clínico do interditando.
Destarte, acolho o pedido de Parquet, e determino a intimação da sra.
Edilza Maria do Santos para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja assumir o encargo de curadora provisória do interditando.
Sendo aceito o encargo, procedam com a assunção do polo ativo da demanda.
Em tempo, determino a realização de perícia médica, e dessa forma, DETERMINO: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, informar se tem quesitos e assistente técnico a indicar.
Após a manifestação da autora ou o decurso do prazo, promova a secretaria o cadastro de perícia psiquiátrica no NUPEJ, com urgência.
Caso o formulário de cadastramento possua a opção de marcação “com urgência”, marque-a, tendo em vista que já se trata da segunda perícia psiquiátrica.
A secretaria deve informar quando do cadastramento que a perícia deve ser realizada por profissional que não seja o psiquiatra TERÊNCIO BARROS CRM 5590, já que este já atuou no primeiro estudo.
Desse modo, OFICIE-SE o Núcleo de Perícias do TJRN, de acordo com a disponibilidade, para que apraze data e horário para realização de perícia médica na pessoa interditanda, comunicando a este juízo com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Arbitro desde já os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Desde já apresento os quesitos do juízo: a) É o(a) interditando(a) portador(a) de doença física e/ou mental? b) É o(a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia psíquica? c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? d) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando(a), quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? e) Em face do quadro clínico apresentado é o(a) interditando(a) capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? Sim ou não e por que? f) Seria capaz de praticar atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros) ? Sim ou não e por que? g) É o(a) interditando(a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? h) A doença em questão tem prognóstico de cura? Se sim, parcial ou plena? Espontânea ou sob tratamento(s)? Que tipo de tratamento? i) Por último, demais considerações, pertinentes ao caso, que o perito julgue necessárias.
Com a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo aos autos, dê-se vistas do autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, concluso para DECISÃO.
P.IC.
São Miguel/RN, data da assinatura digital. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:41
Juntada de diligência
-
08/09/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:10
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:46
Outras Decisões
-
20/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:33
Outras Decisões
-
28/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2022 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2022 18:01
Juntada de Petição de procuração
-
09/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 19:34
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 24/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:03
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 06:57
Decorrido prazo de TAIS CLEIRIANE DE CARVALHO ALVES em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 22:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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