TJRN - 0803994-85.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2024 03:00 Publicado Intimação em 29/05/2024. 
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                                            07/12/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            03/12/2024 14:36 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            03/12/2024 14:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            01/07/2024 09:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2024 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 04:26 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 28/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:49 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 28/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803994-85.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA Requerido: JOSE FRANCINALDO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803994-85.2023.8.20.5103, em que é Requerente: FRANCISCA MARIA DA SILVA e Requerido: JOSE FRANCINALDO DA SILVA, e que o MM.
 
 Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 118482172, em data de 05/04/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
 
 De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSE FRANCINALDO DA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
 
 Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) FRANCISCA MARIA DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
 
 Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 17.
 
 Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 18.
 
 Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 19.
 
 P.R.I. 20.
 
 Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
 
 Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe.
 
 Ricardo Antônio M.
 
 Cabral Fagundes Juiz de Direito".
 
 Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
 
 E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            14/06/2024 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 02:38 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 00:25 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 12:03 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 11:50 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 07:46 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 07:41 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 14:56 Juntada de termo 
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                                            29/05/2024 13:36 Desentranhado o documento 
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                                            29/05/2024 13:36 Expedição de Ofício. 
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                                            28/05/2024 07:34 Expedição de Ofício. 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803994-85.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA Requerido: JOSE FRANCINALDO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803994-85.2023.8.20.5103, em que é Requerente: FRANCISCA MARIA DA SILVA e Requerido: JOSE FRANCINALDO DA SILVA, e que o MM.
 
 Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 118482172, em data de 05/04/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "14.
 
 De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOSE FRANCINALDO DA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 15.
 
 Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) FRANCISCA MARIA DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 16.
 
 Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 17.
 
 Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 18.
 
 Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 19.
 
 P.R.I. 20.
 
 Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
 
 Currais Novos/RN, data da assinatura no PJe.
 
 Ricardo Antônio M.
 
 Cabral Fagundes Juiz de Direito".
 
 Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
 
 E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
 
 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            27/05/2024 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 11:15 Transitado em Julgado em 23/05/2024 
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                                            25/05/2024 00:37 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 23/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 07:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 16:58 Decorrido prazo de FLAVIANNY MARIA DANTAS SOARES em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 15:52 Decorrido prazo de FLAVIANNY MARIA DANTAS SOARES em 07/05/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 17:22 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            10/04/2024 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 16:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/04/2024 08:04 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2024 08:04 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 20:13 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            02/04/2024 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 11:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2024 04:59 Publicado Intimação em 31/01/2024. 
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                                            02/02/2024 04:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803994-85.2023.8.20.5103 FRANCISCA MARIA DA SILVA JOSE FRANCINALDO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a Defensoria Pública PARA MANIFESTAÇÃO COMO CURADORA DA PARTE INTERDITANDA, no prazo legal.
 
 CURRAIS NOVOS 29/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            29/01/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 14:01 Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DA SILVA em 19/12/2023. 
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                                            20/12/2023 04:17 Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DA SILVA em 19/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 15:15 Decorrido prazo de FLAVIANNY MARIA DANTAS SOARES em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 15:15 Decorrido prazo de FLAVIANNY MARIA DANTAS SOARES em 04/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 11:42 Audiência de interrogatório realizada para 28/11/2023 10:15 2ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            28/11/2023 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 11:42 Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 10:15, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            23/11/2023 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 02:11 Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DA SILVA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 01:33 Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            12/11/2023 18:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2023 18:53 Juntada de diligência 
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                                            12/11/2023 18:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2023 18:47 Juntada de diligência 
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                                            08/11/2023 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2023 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2023 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 12:33 Audiência de interrogatório designada para 28/11/2023 10:15 2ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            07/11/2023 11:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/11/2023 14:56 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2023 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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