TJRN - 0801601-97.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:33
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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06/12/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/11/2024 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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23/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:41
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 04:15
Decorrido prazo de RYAN WILLIAM DA SILVA VICENTE em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:35
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801601-97.2023.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN WILLIAM DA SILVA VICENTE REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo para por fim ao litígio, conforme Id 114500964.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
Inclusive, o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes ao ID 114500964, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TANGARÁ /RN, DATA DO SISTEMA.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:06
Homologada a Transação
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17/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
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23/04/2024 05:16
Decorrido prazo de RYAN WILLIAM DA SILVA VICENTE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:16
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:53
Decorrido prazo de RYAN WILLIAM DA SILVA VICENTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:06
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, nº 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP: 59.240-000.
Tel. (84) 3673-9700 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252 de 18 de dezembro de 2023 TJ/RN, de Ordem do Juiz Doutor Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tangará, Intimo a parte autora para se manifestar da petição retro.
Tangará/RN, 22 de março de 2024 DAMIANA MARIA DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de RYAN WILLIAM DA SILVA VICENTE em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 06:32
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 06:32
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 26/02/2024 23:59.
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12/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0801601-97.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da proposta acostada aos autos, requerendo o que entender de direito.
TANGARÁ, 2 de fevereiro de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
02/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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