TJRN - 0804078-50.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 18:42
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/12/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804078-50.2023.8.20.5600 DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Raniedson Rayoni Pereira da Silva pela suposta prática do crime previsto no 129, §13º, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006.
Citado por edital, o réu não apresentou resposta à acusação. É, em síntese, o relatório.
O Código de Processo Penal prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu, citado por edital, não comparecer aos autos e nem constituir advogado.
A propósito, veja-se o art. 366 do Código de Processo Penal: Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
No entanto, indaga-se, por quanto tempo o processo pode/deve ficar suspenso? Para responder a dúvida, o STJ editou a súmula 415, que assim dispõe: Súmula 415: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
In casu, o crime imputado ao réu é aquele previsto no art. 129, § 13º, do Código Penal, cuja pena cominada é: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 13.
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos (...) Para o delito elencado acima, a maior pena cominada é de 5 (cinco) anos.
Da leitura da súmula supracitada em conjunto com o art. 109 do Código Penal, tem-se que, considerando-se o máximo da pena cominada (5 anos), a suspensão ocorrerá por 12 (doze) anos, conforme disposição literal do art. 109, III, do CP.
Ademais disso, não se pode esquecer que, uma vez atingido tal prazo, a continuidade da contagem do prazo prescricional é restabelecida.
Assim, tem-se que o feito deverá permanecer suspenso com base no prazo de prescrição de 12 (doze) anos.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo até novembro de 2036.
Decorrido o prazo da suspensão, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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28/11/2024 17:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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28/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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26/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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25/11/2024 22:54
Publicado Citação em 19/09/2024.
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25/11/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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22/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024.
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18/09/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN AÇU EDITAL DE CITAÇÃO - 15 DIAS Processo nº: 0804078-50.2023.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) e outros Réu: RANIEDSON RAYONI PEREIRA DA SILVA De ordem do(a) Dr(a) ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Assu, da Comarca de Assu/RN, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), Processo de nº 0804078-50.2023.8.20.5600, proposta por MPRN - 02ª Promotoria Assu contra RANIEDSON RAYONI PEREIRA DA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr.
RANIEDSON RAYONI PEREIRA DA SILVA CPF: *09.***.*33-39, brasileiro(a), ora em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no art. 129, praticado no ano de 2023, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 dias, apresentar através de advogado, resposta escrita (consistente em defesa e exceções) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
CUMPRA-SE, dado e passado nesta cidade e comarca de Assu, deste Estado, nesta Secretaria da 1ª Vara.
Eu, LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA (_____________), Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, conferi .
Assu/RN, 16 de setembro de 2024.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:23
Juntada de diligência
-
18/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 05:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:05
Audiência Preliminar realizada para 29/05/2024 11:40 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
29/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:05
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 11:40, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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15/05/2024 16:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 08:55
Juntada de diligência
-
15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804078-50.2023.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Preliminar para o dia 29/05/2024 11:40 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/jnuxm no dia e horário marcados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assu pelo número (84) 3673-9553.
AÇU, 10 de abril de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
10/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:24
Juntada de diligência
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:49
Audiência Preliminar redesignada para 29/05/2024 11:40 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804078-50.2023.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Instrução para o dia 23/07/2024 09:30 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo somente as testemunhas comparecerem na Sala Padrão 2ª VCIVASSU com endereço à Rua DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000.
Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNlZjFiNzQtNTY2NC00ZDgyLWIzNGUtZGQyNzI2YTUzNjQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d no dia e horário marcados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico o SETOR 01 da Comarca de Assu pelo número (84) 3673-9553.
AÇU, 2 de fevereiro de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
02/02/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:11
Juntada de diligência
-
01/02/2024 15:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/02/2024 14:59
Audiência instrução designada para 23/07/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
01/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/11/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:26
Juntada de diligência
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 06:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:18
Audiência de custódia realizada para 30/08/2023 14:45 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
30/08/2023 15:18
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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30/08/2023 15:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:45, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
30/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:16
Audiência de custódia designada para 30/08/2023 14:45 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
30/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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