TJRN - 0846750-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:43
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 12/02/2025 23:59.
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04/12/2024 17:29
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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04/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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28/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2024 16:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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24/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0846750-61.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOAO MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO JOAO MARIA DO NASCIMENTO, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 1 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
01/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:42
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:08
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 05:21
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:22
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 09:58
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/03/2024 18:32
Decorrido prazo de JOAO MARIA DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:48
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:48
Decorrido prazo de FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:18
Juntada de diligência
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03/03/2024 03:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 02/03/2024 00:38.
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29/02/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0846750-61.2022.8.20.5001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOAO MARIA DO NASCIMENTO Demandado: REU: INSS De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc., MANDA ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência que, em cumprimento ao presente mandado, extraído da ação, acima caracterizada, efetue a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada e finalidade seguinte: PESSOA A SER INTIMADA: Sr.
BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES, com endereço a JOÃO ALVES DE MELO, 1109, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59054-350 FINALIDADE: Para cumprir a decisão judicial e dizer se aceita o encargo de perito judicial, prazo de 15(quinze) dias, em caso positivo, informar nos autos com antecedência mínima de 30(trinta) dias, o dia a ser realizada a perícia médica.
DESPACHO: "Retifico as decisões de Id´s 100272797 e 100175887, determinando que sejam cumpridas as diligências abaixo.
O processo vem seguindo o seu curso regular, já havendo sido, inclusive, encerrada a fase postulatória; porém ainda não se encontra pronto para julgamento, pois, conforme manifestação nos autos, foi explicitada a necessidade de dilação probatória, com vistas à produção de prova pericial. (...) Protocolado o documento em Juízo, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se pronunciar sobre as conclusões do(a) perito(a), a teor do que prevê o art. 477, § 1º, do CPC; e, se nessa ocasião a autarquia previdenciária federal apresentar proposta de acordo, intimar a outra parte para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo necessidade de esclarecimentos posteriores, expedir o correspondente alvará para levantamento dos honorários periciais, já depositados em conta judicial vinculada ao processo, retornando os autos conclusos logo após para a apreciação do feito.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 17 de maio de 2023.
Airton Pinheiro.
Juiz de Direito." ANEXOS: Despacho id 100308411, doc 100887919 e petição inicial id 84567567 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
A resposta do perito judicial se aceita o encargo deverá ser apresentada através do endereço eletrônico de e-mail, [email protected], e após aceito o encargo, os documentos juntados aos autos, petição de majoração ou quaisquer outro, deverá ser através de certificado digital.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 16 de junho de 2023.
SANZIA ESTER PAZ DE ALMEIDA Analista Judiciário Unidade III - SUVFP - Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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18/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:05
Nomeado perito
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17/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:44
Outras Decisões
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28/06/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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