TJRN - 0800715-59.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:48
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:48
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:48
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:27
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:27
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:27
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800715-59.2022.8.20.5125 Exequente: VERA LUCIA DANTAS DOS REIS Executado: MUNICIPIO DE PATU .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN, 30 de julho de 2025 .
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz Substituto -
04/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800715-59.2022.8.20.5125 EXEQUENTE: VERA LÚCIA DANTAS DOS REIS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PATU DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido da Fazenda Municipal para retenção de IR sobre o valor da condenação, recolhimento de ISS sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais e necessidade de expedição de precatório.
Inicialmente, cabe destacar que eventual cálculo do imposto de renda e da contribuição previdenciária é feita automaticamente quando da expedição do instrumento de pagamento, levando-se em conta a natureza do crédito, através de ferramenta própria SISPAGRPV ou SIGPRE.
Outrossim, quanto à impugnação no que diz respeito à necessidade de expedição de precatório, verifica-se que a escolha do tipo de requisição de pagamento é feita quando da expedição do instrumento de pagamento, levando-se em conta o valor do crédito homologado.
O executado não indicou respaldo legal para a retenção de ISS sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo juízo, o que não impede o lançamento administrativo pelo Fisco Municipal, a partir da documentação que consta nos autos.
Ademais, cabível bloqueio de verbas, em se tratando de expedição de RPV.
Cumpra-se a decisão homologatória, com a expedição da requisição de pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Patu/RN, 02 de maio de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição incidental
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11/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:49
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:46
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:46
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:46
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 11/11/2024 23:59.
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16/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 12/08/2024 23:59.
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20/06/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 12:33
Processo Reativado
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14/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:22
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2022 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2022 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 15:30
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2022 21:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 22/09/2022 23:59.
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23/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 18:04
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 23:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 21/07/2022 23:59.
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24/07/2022 12:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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