TJRN - 0800155-51.2022.8.20.5147
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº 0800155-51.2022.8.20.5147 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SABRINA MARTINS ARAUJO Requerido (a): MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online. Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juíza de Direito -
30/08/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800155-51.2022.8.20.5147 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SABRINA MARTINS ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Canguaretama/RN, 22 de agosto de 2025 JOMAR MEDEIROS COSTA Chefe de Secretaria -
22/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
08/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:33
Outras Decisões
-
24/07/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 10:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 11:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN em 01/11/2024.
-
03/11/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 01/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:22
Processo Reativado
-
14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 23:34
Decorrido prazo de SABRINA MARTINS ARAUJO em 12/06/2024.
-
13/06/2024 07:13
Decorrido prazo de SABRINA MARTINS ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:09
Decorrido prazo de SABRINA MARTINS ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:29
Decorrido prazo de SABRINA MARTINS ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:26
Decorrido prazo de SABRINA MARTINS ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:50
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 18/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SABRINA MARTINS ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:49
Juntada de diligência
-
18/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:49
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN em 20/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 04:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 20:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801003-65.2022.8.20.5138
Jose Lauro de Araujo
Susa Industria e Comercio de Produtos Mi...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2022 11:29
Processo nº 0800224-13.2022.8.20.5138
Maria Aparecida da Costa
Municipio de Cruzeta
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2022 15:41
Processo nº 0804265-75.2024.8.20.5001
Washington Cassiano Ildefonso
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2024 11:35
Processo nº 0800243-19.2022.8.20.5138
Maria Gorete Pereira da Silva
Municipio de Cruzeta
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2022 16:37
Processo nº 0800155-51.2022.8.20.5147
Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca de ...
Municipio de Pedro Velho - Rn, por Seu R...
Advogado: Candida Leticia Paixao Bezerril
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2023 20:53