TJRN - 0801197-20.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801197-20.2024.8.20.5001 AUTOR: EDMILSON LAURINDO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 27 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:40
Decorrido prazo de Autora em 12/02/2025.
-
25/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801197-20.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDMILSON LAURINDO DE OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL, na mesma oportunidade deverão informar sobre a necessidade de se produzir provas complementares, especificando-as e justificando sua pertinência, se o caso, sob pena de indeferimento.
Natal, 22 de janeiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/01/2025 11:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801197-20.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDMILSON LAURINDO DE OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, tomarem ciência da designação de data para realização de perícia, conforme informado pelo perito em documento de ID 139701879: Data e hora: 13/01/2025 a partir das 09h00 Local: Rua Teatrologo Meira Pires, 2357, apt, 601, Condomínio Residencial Mandacaru, Capim Macio, Natal / RN E-mail: [email protected]– Fone: (84) 98726-1246.
Natal, 10 de janeiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
06/12/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/11/2024 10:59
Publicado Citação em 07/02/2024.
-
22/11/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
30/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801197-20.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDMILSON LAURINDO DE OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a(s) parte(s) demandada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o depósito dos honorários periciais requeridos pelo perito no documento de ID 134198071 dos autos.
Natal, 22 de outubro de 2024.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 16:31
Juntada de petição
-
08/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 18:38
Decorrido prazo de autora em 16/09/2024.
-
17/09/2024 04:17
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:01
Nomeado perito
-
12/08/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:12
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:35
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:52
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801197-20.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LAURINDO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 4 de fevereiro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805567-64.2023.8.20.5102
Lenilson do Nascimento
Cpfl Energias Renovaveis S.A.
Advogado: Willian Alex Mota
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2023 16:41
Processo nº 0819363-37.2023.8.20.5001
Img 1011 Empreendimentos LTDA
Luiz Alberto Marques Cunha
Advogado: Leonardo Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2023 06:47
Processo nº 0801069-45.2022.8.20.5138
Francisco Alves de Lima
Susa Industria e Comercio de Produtos Mi...
Advogado: Silvio Rogerio de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2022 09:50
Processo nº 0800672-91.2023.8.20.5124
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Hilda Maria Cohen Costa
Advogado: Fernanda Costa Fonseca Serrano da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2023 08:46
Processo nº 0800672-91.2023.8.20.5124
Hilda Maria Cohen Costa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 17:28