TJRN - 0833211-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/12/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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06/11/2024 05:16
Decorrido prazo de ANA EMILIA GALVAO E SILVA HOLANDA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:38
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 22:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833211-91.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ GALVAO SEGUNDO e outros INVENTARIANTE: ANA EMÍLIA GALVÃO E SILVA HOLANDA INVENTARIADA: MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, cuja sentença fora proferida em ID. 116076778, na qual homologou o plano de partilha de ID. 107618009 e seguintes, certificado o trânsito em julgado em ID. 117841677. À Secretaria para proceder com o cálculo das custas remanescentes, estimativa fiscal em ID. 123946714 – Pág. 4.
Comprovado o efetivo recolhimento das custas judiciais, expeçam-se os documentos necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN,4 de julho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833211-91.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ GALVAO SEGUNDO e outros INVENTARIANTE: ANA EMÍLIA GALVÃO E SILVA HOLANDA INVENTARIADA: MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, cuja sentença fora proferida em ID. 116076778, na qual homologou o plano de partilha de ID. 107618009 e seguintes, certificado o trânsito em julgado em ID. 117841677.
Aguarde-se a estimativa fiscal da Fazenda Pública Estadual.
Após, realize o cálculo das custas remanescentes.
P.I.
Natal/RN,7 de junho de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:22
Conclusos para decisão
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03/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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24/03/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:00
Homologada a Transação
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29/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JACY LIZANDRA LOUISI DE ALBUQUERQUE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JACY LIZANDRA LOUISI DE ALBUQUERQUE em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833211-91.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ GALVAO SEGUNDO e outros INVENTARIANTE: ANA EMÍLIA GALVÃO E SILVA HOLANDA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA, ocorrido em 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.102153731.
Intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, cumprir com exatidão o despacho de ID. 113552509, devendo anexar os seguintes documentos: 01) Contrato do jazigo; 02) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal, tendo em vista que o documento de ID. 114116248 é o comprovante de situação cadastral do CPF da falecida.
Anexado os documentos, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
P.I.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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29/10/2023 04:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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29/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833211-91.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUIZ GALVAO SEGUNDO e outros INVENTARIANTE: ANA EMÍLIA GALVÃO E SILVA HOLANDA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA, ocorrido em 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.102153731.
Em decisão de ID. 102151483, foi determinado a expedição de termo de renúncia dos herdeiros, LUIZ GALVÃO SEGUNDO; ENEDINA ERCINA SEGUNDO DA SILVA e ANA GALVÃO SEGUNDO o que foi cumprido em ID. 104245631.
Após, o despacho de ID. 108285294 intimou os interessados, para, em 05 (cinco) dias, comparecerem à Secretaria e assinarem o referido instrumento.
Adveio petição de ID. 108891484, na qual os interessados informam que no momento encontram-se na cidade de Recife, mas que podem comparecer a Natal/RN, na data de 19/10/2023.
Diante do exposto, à Secretaria para aguardar o comparecimento dos herdeiros na data supracitada, ocasião em que deverão assinar o termo de ID. 104245631.
P.I.
Natal/RN, 17 de outubro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:15
Juntada de termo
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17/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 07:06
Conclusos para despacho
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24/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:45
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 16:04
Juntada de custas
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25/08/2023 06:02
Decorrido prazo de ANA GALVAO SEGUNDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ GALVAO SEGUNDO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ENEDINA ERCINA SEGUNDO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:29
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:13
Decorrido prazo de JACY LIZANDRA LOUISI DE ALBUQUERQUE em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO: 0833211-91.2023.8.20.5001 ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: LUIZ GALVAO SEGUNDO e outros (2) INVENTARIADA: MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES SEGUNDO OLIVEIRA, falecida em 2022, o qual era viúva, deixou bem e não deixou filhos, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 102153731.
A de cujus, ao tempo do óbito, deixou 03 (três) irmãos, LUIZ GALVÃO SEGUNDO; ENEDINA ERCINA SEGUNDO DA SILVA e ANA GALVÃO SEGUNDO.
Os requerentes informaram que todos possuem mais de 75 (setenta e cinco) anos, por isso pugnaram pela nomeação de ANA EMÍLIA GALVÃO E SILVA HOLANDA, sobrinha da inventariada, como inventariante.
Ademais, informaram que pretendem renunciar a herança em favor de ANDRÉ LUIZ GALVÃO E SILVA, ANA EMILIA GALVÃO E SILVA HOLANDA e RACHEL LUCIANE GALVÃO E SILVA, sobrinhos da falecida, por termo nos autos.
O espólio é composto de um imóvel situado na Rua Cussy de Almeida, nº 770, bairro da Ribeira, Natal/RN e um jazigo permanente.
Em se tratando em sucessão pela legítima, se faz necessário observar a preferência e a ordem da vocação hereditária, onde a linha sucessória mais próxima exclui a mais remota, conforme art. 1.843 do Código Civil.
Nesse sentido, intimem-se os requerentes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos as certidões de óbito dos genitores e do esposo da falecida e incluir no polo ativo da demanda, ANDRÉ LUIZ GALVÃO E SILVA, ANA EMILIA GALVÃO E SILVA HOLANDA e RACHEL LUCIANE GALVÃO E SILVA.
Natal/RN, 21 de junho de 2023 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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