TJRN - 0824287-04.2017.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2025 07:55
Juntada de diligência
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08/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0824287-04.2017.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da diligências NEGATIVA do ID.158085272, atualizando os endereços e telefone móvel da parte destinatária ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 22:45
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2025 18:39
Juntada de diligência
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20/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 18:28
Juntada de diligência
-
14/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0824287-04.2017.8.20.5001 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Recebido hoje.
Face à certidão de Id 155828680, que atesta a omissão do(a) Advogado(a) da parte autora em cumprir as diligências, intime-se o(a) Inventariante por meio de Oficial(a) de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dia, cumprir a determinação de Id 152653116.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressada no prosseguimento do feito, levando à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 e incisos do CPC e Súmula nº 08/2019 - TJ/RN.
Em caso de intimação infrutífera da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação deste do teor do Mandado expedido, por ser obrigação das partes manterem atualizados seus endereços nos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:22
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2025 07:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 06:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 02:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 04:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 04:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 19:28
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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05/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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04/12/2024 10:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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04/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 22:24
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824287-04.2017.8.20.5001 DECISÃO Recebido hoje.
Trata-se de pedido de suspensão da exigibilidade do tributo lançado pela Fazenda Pública Estadual.
Instada a se manifestar, o órgão fazendário, em Id 124682767, alegou que o pleito de Id 121853752 não está incluído no rol do art. 151 do CTN.
Dispõe a norma acima citada: Art. 151.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Analisando a norma acima referida, entendo que assiste razão à Fazenda Pública uma vez que não resta comprovada nos autos a ocorrência de qualquer das hipóteses acima, razão pela qual INDEFIRO o pedido de Id 121853752.
Autorizo a venda dos imóveis que compõem o espólio condicionada ao depósito judicial dos valores obtidos.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:03
Outras Decisões
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29/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824287-04.2017.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ENILDA MARIA ARAUJO SILVA e outros (4) Requerido(a): MARIA BERNADETE SILVA ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Ouça-se a Fazenda Pública Estadual acerca do pedido constante no Id 121853752.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0824287-04.2017.8.20.5001 AÇÃO ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: ENILDA MARIA ARAUJO SILVA e outros REQUERIDO: MARIA BERNADETE SILVA ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Arrolamento Sumário dos bens deixados por MARIA BERNADETE SILVA ARAÚJO.
Instrumento de partilha amigável apresentado em Id 114956924.
Certidões negativas anexadas aos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público declinou de intervir no feito (Id 60405263). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o plano de partilha de Id 114956924 dos bens deixados por MARIA BERNADETE SILVA ARAÚJO, contemplando os herdeiros com os quinhões nele especificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Intimem-se as partes e a Fazenda Estadual do teor da sentença.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação ou expedição de alvarás, conforme o caso.
Após, não havendo diligência pendente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de abril de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 11:22
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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22/04/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 05:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0824287-04.2017.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente:ELINEIDE SILVA DE ARAUJO Requerido(a): MARIA BERNADETE SILVA ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Inicialmente, cadastre-se no sistema todos os herdeiros da falecida Maria Bernadete Silva Araújo.
Ciente do falecimento da herdeira Elineide Silva de Araujo sem que tenha deixado herdeiros ou bens (Id 85720368), de modo que seu quinhão será partilhado entre os seus irmãos.
Declarações ratificadas na petição de Id 114956924 e plano de partilha no item VII da mesma peça.
Certidões anexadas.
Relatado.
Decido.
Deixo de determinar a citação dos herdeiros por terem todos constituído a mesma advogada que representa a Autora, presumindo-se estarem todos de acordo.
Considerando que não consta impugnação ou habilitação de crédito pendente de análise ou qualquer outra diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença homologatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
18/04/2024 10:30
Homologado o pedido
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18/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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13/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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22/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:57
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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09/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0824287-04.2017.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: ELINEIDE SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: REQUERIDO: MARIA BERNADETE SILVA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 110517235, atualizando o endereço ou telefone móvel da parte a ser intimada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 08:08
Juntada de diligência
-
17/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 04:22
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ENILDA MARIA ARAUJO SILVA em 11/10/2023 23:59.
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31/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:01
Decorrido prazo de ENILDA MARIA ARAUJO SILVA em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:52
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0824287-04.2017.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELINEIDE SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: MARIA BERNADETE SILVA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão retro (ID. 97021398), bem como cumprir os demais termos determinados no prazo indicado.
Natal/RN, 15 de junho de 2023.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:10
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:38
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
24/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:46
Outras Decisões
-
20/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
20/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
19/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:44
Decorrido prazo de ENILDA MARIA ARAUJO SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:52
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 13/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 18:45
Exclusão de Movimento
-
10/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:16
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
29/01/2021 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2020 13:52
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 04:41
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 08:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 20:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
08/01/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 01:43
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/02/2018 10:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 01:03
Decorrido prazo de LUIZA DANTAS VARELLA em 07/08/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 11:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 11:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2017 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2017 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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