TJRN - 0807246-87.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 06:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807246-87.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARTHUR PHELLIPE LOPES DA FONSECA Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 135721190, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 135721190 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/12/2024 14:07
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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06/12/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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06/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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06/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
02/12/2024 16:36
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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02/12/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de YURI FONSECA DA COSTA FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de YURI FONSECA DA COSTA FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/11/2024 22:56
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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25/11/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/11/2024 07:00
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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25/11/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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25/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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23/11/2024 10:39
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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23/11/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ARTHUR PHELLIPE LOPES DA FONSECA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO - RN17800, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS - RN18374, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ARTHUR PHELLIPE LOPES DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO DESPACHO A parte autora peticionou (ID 134560984), acostando a nota fiscal referente ao tratamento de outubro, pugnando pela liberação do valor para garantia do tratamento dos meses de outubro, novembro e dezembro.
Liberação de alvará do mês de outubro ao ID 134746482.
Considerando já estarmos no mês de novembro e que a apresentação da nota fiscal do tratamento mensal autoriza a liberação de valores para garantia do mês subsequente, autorizo a liberação de dois meses, para garantia de novembro e dezembro, devendo a parte autora acostar a nota fiscal tão logo realizado o procedimento de cada mês.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/11/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:49
Juntada de termo
-
29/10/2024 17:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 17:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:27
Expedição de Alvará.
-
28/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO - RN17800, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS - RN18374, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO - RN17800, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS - RN18374, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado(s) do reclamante: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO DESPACHO A parte autora juntou petição com orçamento do tratamento de que necessita ao ID 116381282, postulando o bloqueio de R$ 9.000,00 para o seu custeio.
Intimada para se manifestar sobre o pedido, a ré quedou inerte.
Posto isto: I - Proceda-se com o bloqueio, em desfavor da ré, da quantia de R$ 9.000,00, para o custeio do tratamento realizando, em seguida transferência da quantia para depósito judicial; II - Efetuado o depósito para conta judicial, proceda-se com a liberação da quantia de R$ 9.000,00, em favor do autor, por sua representante legal; III - Intime-se o MP, conforme determinado no despacho de ID nº 113062042; IV - Após, à conclusão para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:56
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado(s) do reclamante: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO DESPACHO Em petição de Id nº 116381282 - Pág. 1 a parte autora requereu o bloqueio e liberação da quantia de R$ 9.000,00, “correspondente a 2 aplicações intravítrea de LUCENTIS OD, com valores unitários de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para complemento do tratamento do autor”.
Noutro ângulo, analisando os autos, observo que foi expedido alvará no valor de 13.500,00 que se prestaria a custear 3 sessões de tratamento, cada uma no valor de R$ 4.500,00.
Não obstante, o demandante apenas juntou aos autos 2 notas fiscais no valor total de R$ 9.000,00 (ID 108199612), descurando-se de prestar contas a respeito da quantia de R$ 4.500,00.
Isto posto: I – Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 dias juntar aos autos a nota fiscal do valor remanescente do tratamento já realizado.
II – Intime-se a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 05 dias se manifestar sobre o pedido formulado pelo demandante.
III - Após, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO - RN17800, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS - RN18374, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 13 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:45
Juntada de termo
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado(s) do reclamante: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO DESPACHO A parte autora peticionou ao ID. 112788059 requerendo novo bloqueio no valor de R$ 1.450,00, bem como a liberação desse valor para a realização de consulta médica e mais 3 sessões do seu tratamento, conforme orçamentos e relatórios médicos igualmente juntados ao ID. 112788060.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide ao ID. 111024954 Isto posto: I- Proceda-se com o bloqueio, em desfavor da ré, da quantia de R$ 1.450,00, para o custeio de 3 meses do tratamento Ocular Quimioterápico com antiangiogênico do autor, seguida da transferência para depósito judicial.
II- Efetuado o depósito para conta judicial, proceda-se com a liberação da quantia de R$ 1.450,00 em favor do autor, por sua representante legal, devendo acostar a respectiva nota fiscal no prazo de 15 dias.
III- Nos termos do art. 178, II, do CPC, abra-se vista dos autos ao MP para se manifestar no prazo de trinta dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal LJBA -
23/01/2024 15:32
Juntada de termo
-
23/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:04
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:04
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de YURI FONSECA DA COSTA FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de YURI FONSECA DA COSTA FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado(s) do reclamante: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO DESPACHO Intimado para manifestar-se sobre a documentação apresentada pelo autor ao ID 105754410 e seguintes, a parte ré requereu que o autor seja compelido a realizar nova solicitação administrativa, ante a alteração do medicamento utilizado no tratamento quimioterápico com antiangiogênico.
Pois bem, a liminar foi exarada nos seguintes termos: Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar a ré que proceda, no prazo de 48 horas, com a autorização e o custeio do tratamento Ocular Quimioterápico com antiangiogênico, por 24 meses, sendo uma sessão por mês inicialmente, e outros tratamentos que precisem complementar a recuperação da visão e danos neurológicos, sob pena de bloqueio do numerário necessário ao custeio do tratamento, o que faço com esteio no art. 139, inciso IV, do CPC.
A negativa do plano, inclusive sua tese defensiva, é de que a patologia a que acomete o autor não está listada no DUT, insuscetível, pois, de ser coberto pelo plano de saúde.
Dessa forma, partindo da premissa de que a mudança do medicamento utilizado não alterou o próprio tratamento de que o autor necessita, descabe falar em nova solicitação administrativa a ser feita pelo autor, face a plena ciência do plano réu quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento Ocular Quimioterápico com antiangiogênico, expresso na decisão concessiva de tutela antecipada, plenamente em vigor.
Isto posto: I - INDEFIRO o pedido formulado ao ID 107575521; II - Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:06
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:04
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:04
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
03/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
02/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado(s) do reclamante: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO, YURI FONSECA DA COSTA FREITAS Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO DECISÃO Após a liberação do valor relativo a 3 sessões do tratamento de que necessita, o autor peticionou requerendo a juntada da nota fiscal respectiva, bem como a liberação do valor para a realização de mais 3 sessões do seu tratamento, agora sob orientação de outro médico assistente, conforme orçamentos e relatórios médicos igualmente juntados.
A parte ré,
por outro lado, apresentou pedido de reconsideração e ofertou peça defensiva. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que pedido de liberação de mais 3 sessões de tratamento do autor está embasado em três orçamentos de iguais valores, com relatórios médicos indicativos do insucesso do tratamento anterior, donde aí reside a urgência na realização do procedimento, com fincas a evitar perda de sua visão.
Nesse sentido, tenho por pertinente o pedido formulado pelo autor, consentâneo com os termos da decisão liminar de ID 98992740, devendo o demandante juntar aos autos a nota fiscal do serviço médico custeado no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de reconsideração feito pelo réu, não há evidência de cumprimento voluntário da decisão tal como por si alegado, motivo porque o indeferimento do seu pleito é medida impositiva.
Posto isto: I – INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão liminar; II – Proceda-se com a liberação da quantia de R$ 13.500,00 em favor do autor, conforme requerido ao ID 105754409, devendo acostar a respectiva nota fiscal no prazo de 15 dias; III - No mesmo prazo, deverá o autor, por seu advogado, juntar o orçamento total do tratamento médico custeado pelo prazo de 24 meses, tal como anteriormente determinado (ID 101032433); IV – Intime-se a parte autora, por seus advogados, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação hospedada ao ID 103407705; V – Intime-se a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a documentação juntada pela autora ao ID 105754410 e seguintes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 06:50
Decorrido prazo de AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807246-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: A.
P.
L.
D.
F.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: AFRANIO DELGADO DE PAIVA FILHO - RN17800, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 23 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
23/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:19
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2023 10:44
Juntada de termo
-
21/06/2023 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 15:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 05:22
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 12:56
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:42
Audiência conciliação designada para 22/06/2023 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/05/2023 13:41
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
02/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:15
Declarada incompetência
-
17/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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