TJRN - 0800673-58.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 03:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800673-58.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): TOKIO MARINE SEGURADORA Réu: JENNINGS DELK RODRIGUES e outros DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
14/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:52
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:41
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:18
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:15
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:52
Audiência conciliação realizada para 16/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
16/02/2024 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 10:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
16/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800673-58.2023.8.20.5130 Ação: [Acidente de Trânsito] Por ordem do(a) Dr.(a) TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito desta Comarca, fica designado para o dia 16/02/2024, às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de(a) Audiência de Conciliação - Justiça Comum pelo que deve o advogado da parte trazê-la independente de intimação judicial (CPC, art. 334,§3), com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será por videoconferência utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTkwNWFkY2YtMWFlNy00YTZkLWJkM2EtNDlhNjhhNTcwNjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipib/RN, 28 de janeiro de 2024 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:31
Audiência conciliação redesignada para 16/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
25/01/2024 16:28
Audiência conciliação designada para 16/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
25/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:22
Juntada de custas
-
28/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849700-43.2022.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
John Edson do Nascimento
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2022 15:39
Processo nº 0853902-97.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Alzeni Cardoso Caldas
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0853902-97.2021.8.20.5001
Alzeni Cardoso Caldas
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2021 10:54
Processo nº 0810104-18.2023.8.20.5001
Marli Medeiros da Silva
Compacta Assessoria Contabil e Condomini...
Advogado: Daniel Leite de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2023 11:38
Processo nº 0800660-59.2023.8.20.5130
Batista Modesto da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 16:44