TJRN - 0809986-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0809986-42.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Aço Potiguar Ltda Executado: PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio online, via SISBAJUD, de dinheiro existente em conta bancária, de titularidade da parte executada, com repetição programada pelo prazo de 30 dias (teimosinha), no território brasileiro, até perfazer o valor total da presente execução (R$ 47.555,19).
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, para, querendo, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 10:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0809986-42.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, o que, por si só, não constitui óbice para a prática de atos executivos, salvo se existir pedido de efeito suspensivo do executado e apresentada garantia através de penhora, caução ou depósito suficientes, hipótese em que é facultado ao juiz conceder a suspensividade quando relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado. (Art. 525, §6º, do CPC), conforme Despacho (ID 124451066).
P.
I.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:04
Juntada de diligência
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11/01/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:20
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:20
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:58
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:58
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 11:57
Processo Reativado
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26/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:20
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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11/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0809986-42.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: AÇO POTIGUAR LTDA REU: PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA AÇO POTIGUAR LTDA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, igualmente qualificado, aduzindo que é detentor do crédito descrito na inicial, conforme comprovado através dos documentos acostados aos autos sem eficácia de título executivo.
Foi certificado o decurso de prazo sem que a parte demandada tenha efetuado o pagamento ou oferecido embargos à monitória (Num. 107367397). É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de ação monitória fundada em prova documental sem eficácia executiva.
O demandado foi regularmente citado (Num. 105268595), mas não pagou, tampouco ofereceu embargos à ação monitória, conforme certidão Num. 107367397.
Sobre o tema, preceitua o artigo 702, caput, do CPC, in verbis: Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
Com efeito, a ausência de pagamento ou a não apresentação dos embargos no prazo legal importa na conversão em título executivo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no Art. 702, §8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado de pagamento em mandado de execução, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida (proveito econômico), o que faço com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:37
Decorrido prazo de PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 12:35
Juntada de Ofício
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01/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:50
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
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05/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 04/04/2023 23:59.
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10/03/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/03/2023 15:43
Juntada de custas
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03/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:50
Juntada de custas
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01/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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