TJRN - 0822249-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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01/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0822249-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará em favor do credor/exequente e de seu advogado, da seguinte forma: a) Do montante de R$ 57.776,50 referente à condenação, seja transferido à conta bancária do patrono da exequente o percentual de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 17.332,95 (dezessete mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos); b) O valor remanescente da condenação, R$ 40.443,55 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), seja transferido diretamente à exequente; c) O valor integral dos honorários sucumbenciais, no montante de R$ 8.462,34 (oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), seja igualmente transferido para a conta do advogado da exequente.
Nos seguintes dados bancários: Exequente: Nome: FERNANDA OLIVEIRA LIMA; Banco: Banco do Brasil; Agência: 1109-6; Conta Corrente: 29393-8; CPF: *92.***.*92-29.
Advogado da Exequente: Nome: CLEOMAR LOPES CORREIA JUNIOR; Banco: Banco do Brasil; Agência: 1109-6 Conta Corrente: 45.378-1; CPF: *80.***.*66-39.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822249-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 22:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:45
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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04/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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28/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:27
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Aliança do Brasil em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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12/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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11/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
11/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
11/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2023 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
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28/04/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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