TJRN - 0806061-57.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SILVEIRA ROSA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA EDVAN SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DALIDIANE MENESES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SILVEIRA ROSA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA EDVAN SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DALIDIANE MENESES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806061-57.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDVAN SILVA REU: DALIDIANE MENESES DOS SANTOS, SILVEIRA ROSA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO " Com a respostas, intimem-se as partes autora e rés, sucessivamente, para apresentação de memoriais em 15 dias.
Alerto à Secretaria que sendo revel o demandado SILVEIRA ROSA DA SILVA e não tendo constituído advogado até a presente data, deverá haver publicação da intimação no DJEN. 3 - Após, venham os autos conclusos para sentença." Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 00:04
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 08:13
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:03
Audiência Instrução realizada para 06/11/2024 17:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:03
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/11/2024 16:31
Audiência Instrução designada para 06/11/2024 17:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/11/2024 08:01
Audiência Instrução designada para 10/12/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:58
Audiência Instrução realizada para 05/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
04/11/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 22:49
Juntada de diligência
-
04/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:34
Juntada de diligência
-
09/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:17
Juntada de diligência
-
08/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:48
Audiência Instrução designada para 05/11/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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08/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:12
Audiência Instrução realizada para 08/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
08/10/2024 09:12
Outras Decisões
-
08/10/2024 09:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
08/10/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:19
Juntada de diligência
-
08/10/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:13
Juntada de diligência
-
01/10/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:45
Juntada de diligência
-
27/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:02
Decorrido prazo de KIOMA ERIK DOS SANTOS GUILHERME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:29
Decorrido prazo de KIOMA ERIK DOS SANTOS GUILHERME em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:40
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Natal em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:24
Juntada de diligência
-
07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:19
Audiência Instrução designada para 08/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SILVEIRA ROSA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:40
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
13/03/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
07/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806061-57.2023.8.20.5124 Requerente: MARIA EDVAN SILVA Requerido: DALIDIANE MENESES DOS SANTOS e outros D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Da revelia: Compulsando os autos, verifico que a parte ré fora citada, conforme ids 104628850 e 105368475, estando configurada a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC.
Não tendo apresentado defesa no prazo assinalado (contado da audiência realizada em 21/08/2023 - id 105505017), decreto sua revelia com fulcro no art. 344 do CPC.
Destaco que, conforme art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Outrossim, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 2 - Da especificação de provas: 2.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 2.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença .
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta “G3 - Decisão Saneadora”).
Parnamirim, 25 de janeiro de 2024.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
01/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:37
Decretada a revelia
-
10/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 12:06
Audiência conciliação realizada para 21/08/2023 08:45 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
21/08/2023 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 08:45, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
20/08/2023 09:23
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 00:09
Decorrido prazo de DALIDIANE MENESES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:35
Audiência conciliação designada para 21/08/2023 08:45 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
11/07/2023 15:42
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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11/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 05:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDVAN SILVA.
-
22/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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