TJRN - 0910127-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910127-06.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO LEITE XIMENES, RUBIANE DIOGENES ALVES XIMENES REQUERIDO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO, ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO DESPACHO ARQUIVEM-SE até que haja dedução de pedido executivo para a obrigação de dar quantia certa ou incerta.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
09/09/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910127-06.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO LEITE XIMENES, RUBIANE DIOGENES ALVES XIMENES REQUERIDO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO, ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO DESPACHO REJEITO fazer uso da faculdade de retratação que a lei me confere.
DECLARO a relação locatícia encerrada diante da entrega das chaves e do pagamento proporcional do aluguel a quem de Direito, como foi feito.
ARQUIVEM-SE até que haja dedução de demanda executiva para cumprimento de obrigação de dar quantia.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
08/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:28
Processo Reativado
-
08/09/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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07/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0910127-06.2022.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): FABIO LEITE XIMENES e outros Réu: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição da parte adversa juntada nos IDs 162516554 e 162579862, requerendo o que entender de direito.
Natal, 2 de setembro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910127-06.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO LEITE XIMENES, RUBIANE DIOGENES ALVES XIMENES REQUERIDO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO, ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO D E S P A C H O NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos porque pretendem rediscussão da matéria.
ARQUIVEM-SE até que haja pedido executivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0910127-06.2022.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): FABIO LEITE XIMENES e outros Réu: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 161772333), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 25 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:38
Processo Reativado
-
25/08/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 11:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910127-06.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO LEITE XIMENES, RUBIANE DIOGENES ALVES XIMENES REQUERIDO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO, ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO D E S P A C H O RECEBO a consignação com eficácia liberatória e AUTORIZO o depósito das mensalidades supervenientes para desobrigar o terceiro interveniente (locatário) do pagamento direto (ou em imobiliária), dando quitação do que já está, ou que vier a ser, entregue em juízo.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
LIBERE-SE o valor depositado em favor de Fábio Leite Ximenes e Rubiane Diógenes Alves mediante expedição de alvará, já que são aqueles que podem usufruir do bem --- e já deveriam inclusive estar no exercício concreto de sua posse direta, como decorrência da sentença de procedência transitada em julgado (ou dessa posse usufruindo, no caso de uma relação locatícia).
Cumprido como acima, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:22
Decorrido prazo de Demandante em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910127-06.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO LEITE XIMENES, RUBIANE DIOGENES ALVES XIMENES REQUERIDO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO, ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO D E S P A C H O NÃO CONHEÇO dos embargos apresentados porque se trata de rediscussão de matéria decidida.
Eventual próxima interposição será cominada de multa por protelatória.
Ao final do prazo quinzenal concedido aos exeqüentes, de volta em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910127-06.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FABIO LEITE XIMENES, RUBIANE DIOGENES ALVES XIMENES REQUERIDO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO, ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a falar sobre a petição da parte ré em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:41
Processo Reativado
-
14/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:11
Juntada de comunicações
-
01/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2023 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 22:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2023 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:28
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
21/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2023 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:21
Juntada de custas
-
18/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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