TJRN - 0845287-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:05
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0845287-84.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (7) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva lastreada em título executivo quereconheceu à categoria o direito ao recebimento de valores das (eventuais) perdas monetárias na remuneração, em razão da conversão do Cruzeiro Real para o Real, através da URV.
Por força da própria natureza do objeto da execução e da divergência travada nos autos, o processo foi remetido à COJUD, a qual calculou que as partes exequentes possuem perdas salariais com a conversão, conforme cálculos de id 104430067.
Em razão disto, foi determinado a apresentação dos cálculos, o que ensejou a discordância dos valores entre as partes.
Na sequência, a Contadoria Judicial procedeu à elaboração dos cálculos de execução, os quais totalizaram o montante de R$ 5.163.394,02, valor correspondente à soma das quantias apuradas para os exequentes, sendo que, em sua maioria, ultrapassam R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por beneficiário, revelando-se, portanto, valores expressivos.
Em que pese a realização dos cálculos ter sido realizada por órgão imparcial, que exerce a função de contabilista do Juízo, o valor calculado em favor dos exequentes, encontra-se muito além daqueles ordinariamente homologados por este Juízo de forma individual em demandas semelhantes.
Dessa forma, a fim de assegurar a veracidade dos cálculos e, considerando que estamos tratando de dinheiro público, entendo ser prudente a realização de uma segunda avaliação do processo e elaboração de cálculos, com base nos índices já homologados, pelo que determino a remessa os autos ao NUPEJ para que seja encaminhada a execução para um perito da área financeira, que realize a conferência dos cálculos.
Fixo os honorários em R$ 413,24, conforme Portaria nº 1693/2024, que deverá ser multiplicado pelo número de exequentes, totalizando R$ 2.892,68.
Fixo o prazo de 15 dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Tudo feito, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
19/08/2025 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:57
Outras Decisões
-
14/08/2025 06:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0845287-84.2022.8.20.5001 Exequente: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (7) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (7), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0845287-84.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN, ARNAUD MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO BEZERRA CAMARA, JOSAFA DE FREITAS, PAULO GOMES DE MORAIS, PEDRO BARRETO DA CUNHA, RAMIRO PAULINO DE FREITAS, VALDECI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Natal, 10 de julho de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
10/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/07/2025 15:38
Juntada de cálculo
-
07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 14:09
Juntada de cálculo
-
12/02/2025 05:36
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de JANSENIO ALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
17/12/2024 14:40
Juntada de cálculo
-
07/08/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:06
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
11/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
10/08/2023 13:02
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
raya PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0845287-84.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN, ARNAUD MOREIRA DA SILVA, FRANCISCO BEZERRA CAMARA, JOSAFA DE FREITAS, PAULO GOMES DE MORAIS, PEDRO BARRETO DA CUNHA, RAMIRO PAULINO DE FREITAS, VALDECI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente requereu liquidação de sentença para descobrir o percentual da perda remuneratória decorrente da conversão da moeda de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), apresentando valores especificados nas planilhas de cálculos e documentos anexados.
Em razão da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à COJUD, que confeccionou os cálculos da execução, anexando aos autos planilha contábil com os índices apurados de perda/ganho de URV. É o relatório.
Decido.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi criada em 2017, a Contadoria Judicial – COJUD, da qual todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do RN podem se valer para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos.
O referido órgão é composto por contadores, economistas ou servidores com formação nas áreas afins e uma de suas tarefas específicas consiste em confeccionar os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública dos processos da 1ª instância na fase de cumprimento da sentença, nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, conforme dispõe a Resolução nº 05/2017 – TJ, de 25 de janeiro de 2017.
Considerando que houve divergência entre os índices apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados à COJUD, a qual emitiu laudo pericial constatando perda de todos os exequentes.
Diante do permissivo legal já mencionado (art. 524, §2º), bem como, levando em conta que a COJUD é órgão imparcial na situação posta, a homologação dos índices confeccionados pela Contadoria é medida de se impõe, não havendo necessidade de se rediscutir matérias que já foram analisadas na ação ordinária.
Ante o exposto, HOMOLOGO os índices ofertados pela Contadoria Judicial na planilha de id 98108226 e determino que a parte exequente apresente as planilhas de cálculos correspondentes com os índices acima descritos, no prazo de 15 (quinze) dias, levando em consideração como termo inicial o mês de março de 1994 e termo final a reestruturação na carreira de acordo com cada exequente.
Apresentados os cálculos, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de agosto de 2023.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:08
Outras Decisões
-
21/07/2023 08:13
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 02:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:02
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 16:45
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0845287-84.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (7) PARTE EXECUTADA:Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela COJUD no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
19/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
04/04/2023 11:44
Juntada de cálculo
-
04/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2022 12:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:16
Outras Decisões
-
22/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2022 14:01
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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