TJRN - 0000667-69.1991.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:02
Decorrido prazo de NILDETE CARDOSO ALVES em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 09:08
Expedição de Alvará.
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:27
Juntada de guia
-
27/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Ocupante do Imóvel em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Ocupante do Imóvel em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:37
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:48
Decorrido prazo de JORGE LUIS RIBEIRO VELLOZO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:45
Decorrido prazo de MILCA CARDOSO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:45
Decorrido prazo de MARTA CARDOSO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:45
Decorrido prazo de Mirian Cardoso de Souza em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:45
Decorrido prazo de IRON CARDOSO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 07:03
Decorrido prazo de MILCA CARDOSO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 07:03
Decorrido prazo de MARTA CARDOSO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:03
Decorrido prazo de Mirian Cardoso de Souza em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:03
Decorrido prazo de IRON CARDOSO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:30
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:07
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2023 16:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 06:52
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0000667-69.1991.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ELONITA CARDOSO DE SOUZA DA SILVA e outros Requerido(a): José Cardoso de Souza e outros DESPACHO Recebido hoje.
Determino que a secretaria certifique se todas as partes renunciaram ao prazo recursal.
Se positivo, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste.
Caso a Fazenda também renuncie ao seu prazo, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se imediatamente a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
23/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:30
Decorrido prazo de José Agostinho Nunes em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - E-mail: [email protected] Processo nº 0000667-69.1991.8.20.0001 AÇÃO ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELONITA CARDOSO DE SOUZA DA SILVA e outros REQUERIDO: José Cardoso de Souza e outros SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de arrolamento, na forma sumária, dos bens deixados por José Cardoso de Souza e Maria José de Souza.
Consta dos autos instrumento de partilha amigável juntado em Id 61898071 e confirmação de recolhimento do ITCD em Id 87286132.
Partilha deliberada em Id 103095772.
Certidões juntadas em Id 103501480, 103501486 e 103501491.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre a decisão de Id 103095772, acordaram com seus termos, manifestando-se apenas pela correção do valor de cada quinhão (Id 103500846, 103538126 e 103715917).
Auto de partilha expedido em 03/08/2023 (Id 104495357).
Relatado.
Decido.
O arrolamento sumário é procedimento cujo rito procedimental minimalista que propicia às partes celeridade processual, conferindo-lhes o provimento jurisdicional almejado, que se encerra na obtenção da partilha judicial dos bens a serem transmitidos por força de herança.
Tal rito está previsto no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que consta dos autos certidão de óbito dos falecidos, documentos atestatórios da condição de herdeiros, instrumento de partilha, bem ainda certidões negativas junto às fazendas públicas Nacional, Estadual e Municipal, restando observadas, nesse viés, todas as formalidades legais, razão pela qual, a homologação, por sentença, do plano de partilha apresentado é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nestes autos relativo aos bens deixados por falecimento de José Cardoso de Souza e Maria José de Souza., regularmente individuados (Id 104495357), visto restarem acautelados os interesses dos herdeiros e satisfeitas as exigências legais, ressalvando-se erros, eventuais omissões e direitos de terceiros, o que faço arrimada no § 5º, do art. 664 do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, o pedido de Id 104066403, devendo ser observado quando da expedição dos alvarás/formais de partilha.
Custas na forma da lei.
Intime-se a Fazenda Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (assinado eletronicamente) p -
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 06:49
Decorrido prazo de ESNITA CARDOSO DE SOUZA FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:32
Homologado o pedido
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04/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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22/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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20/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo:0000667-69.1991.8.20.0001 ARROLAMENTO SUMÁRIO DECISÃO 01.
Trata-se de Ação de Inventário convertida em Arrolamento Sumário (Id 59182578) ajuizada em decorrência do falecimento de José Cardoso de Souza e Maria José de Souza, datados de 15/11/1988 e 05/06/1991, respectivamente (Id 51121074), observado o último domicílio dos autores da herança (arts. 1.785 e 1.787, CC). 02.
Inicialmente, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária e nomeado(a) Esnita Cardoso de Souza Fernandes como inventariante (Id 51124279). 03.
Em resumo, observo que o(a) inventariado(a): a) não produziu testamento; b) deixou os seguintes herdeiro(a)(s) necessário(a)s: Elonita Cardoso de Souza da Silva, Esnita Cardoso de Souza Fernandes, Nildete Cardoso Alves, João Cardoso de Souza (falecido), Samuel Cardoso de Souza (falecido); c) deixou o seguinte valor líquido partilhável: R$ 137.438,98 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), com as devidas correções monetárias (extratos bancários em Id 100572182, 79648486 e 76248449/76248452). 04.
Conforme plano de partilha apresentado em Id 61898071, o valor será partilhado de modo que cada quinhão originário será de R$ 27.487,79, a ser partilhado da seguinte maneira: 01 quinhão para Elonita Cardoso de Souza Fernandes; 01 quinhão para Esnita Cardoso de Souza; 01 quinhão para Nildete Cardoso Alves; 01 quinhão para os herdeiros de João Cardoso de Souza (Ivaneide de Souza Barbosa, Marta Cardoso do Nascimento, Iron Cardoso de Souza (curatelado representado por Milca Cardoso de Souza), Mirian Cardoso de Souza, Milca Cardoso de Souza); 01 quinhão para os herdeiros de Samuel Cardoso de Souza (Marta Maria Cardoso, Rose Mary Cardoso de Souza Cruz de Melo, Vanusa Cardoso de Souza Araujo, Flávio Barreto de Souza, Valeria Barreto de Souza, Denise de Souza Barbosa (substituída por seu herdeiro Marcus Vinicius de Souza Barbosa - Id 101489098), Carlos Alberto Barreto de Souza, Marcos Alexandre Barreto de Souza, Rita de Cássia Barreto Pereira, Sergio Luiz Barreto de Souza. 05.
Cálculo do ITCMD do imóvel apresentado pela Fazenda Estadual em Id 62415633, cujo comprovante de quitação se encontra em Id 87286132. 06.
Dou seguimento ao processo para proceder à partilha judicial, estabelecendo o direito de cada sucessor ao seu quinhão. 07.Tendo o(a)s herdeiro(a)s chegado a consenso, julgo a partilha do acervo patrimonial do(a) Sr(a).
José Cardoso de Souza e Maria José de Souza (art. 355, I, CPC) nos termos do item 04 desta decisão. 08.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a partilha no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 652, CPC. 09.
Estando todos de acordo, a Secretaria Unificada deverá lavrar o AUTO DE PARTILHA, nos termos do art. 652, CPC. 10.
Concedo a(o) inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para trazer aos autos certidões atualizadas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do(a) falecido(a), para verificação se há débito tributário subsistente. 11.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 654, CPC). 12.
Outros bens eventualmente existentes deverão ser objetos de sobrepartilha, com a comprovação da propriedade. 13.
Ciência ao representante judicial da Fazenda Pública. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente) p -
13/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:19
Deliberada da partilha
-
10/07/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 14:23
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0000667-69.1991.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:ELONITA CARDOSO DE SOUZA DA SILVA e outros Requerido(a): José Cardoso de Souza e outros DESPACHO Defiro o pedido de Id 101793394.
Reexpeça-se o ofício de Id 98292443 fazendo constar/anexar as informações solicitadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 16:29
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
10/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
08/04/2023 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:40
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2022 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2022 05:47
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:10
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:25
Expedição de Alvará.
-
05/09/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:18
Outras Decisões
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23/08/2022 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:38
Juntada de Certidão vistos em correição
-
15/07/2022 21:38
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:37
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 06:49
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 24/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 21:46
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:42
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 09/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:08
Decorrido prazo de GEONARA ARAUJO DE LIMA em 27/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:26
Juntada de Petição de procuração
-
27/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 04:35
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 10:55
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 12/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 01:50
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:31
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 30/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 14:34
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 07:24
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 29/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
01/09/2020 13:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/08/2020 11:13
Outras Decisões
-
17/08/2020 13:10
Juntada de Certidão vistos em correição
-
15/08/2020 10:02
Digitalizado PJE
-
08/08/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 14:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/07/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 11:07
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 14:02
Decorrido prazo de ANA MARCIA DE FRANCA SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 12:26
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 09:10
Recebimento
-
02/12/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 12:20
Recebidos os autos
-
23/10/2019 10:21
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
23/10/2019 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/10/2018 04:04
Concluso para despacho
-
23/10/2018 04:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 08:12
Redistribuição por direcionamento
-
15/12/2017 01:18
Concluso para despacho
-
15/12/2017 01:17
Petição
-
15/12/2017 01:15
Recebimento
-
15/12/2017 01:15
Recebimento
-
19/09/2017 12:57
Concluso para despacho
-
19/09/2017 12:57
Petição
-
19/09/2017 12:34
Recebimento
-
06/06/2017 02:35
Concluso para despacho
-
06/06/2017 02:34
Petição
-
26/05/2017 10:47
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2017 10:47
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2017 02:27
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2017 02:27
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2017 12:57
Ato ordinatório
-
19/05/2017 12:33
Juntada de AR
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
19/05/2017 12:33
Juntada de carta devolvida
-
17/03/2017 09:43
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:43
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:43
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:43
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:43
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:43
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:42
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 09:34
Expedição de carta de citação
-
17/03/2017 08:00
Recebimento
-
16/03/2017 10:52
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2017 02:41
Mero expediente
-
16/03/2017 02:34
Concluso para despacho
-
14/02/2017 09:11
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2017 05:04
Relação encaminhada ao DJE
-
01/02/2017 12:00
Mero expediente
-
01/02/2017 01:04
Recebimento
-
09/01/2017 09:42
Concluso para despacho
-
09/01/2017 09:41
Petição
-
09/01/2017 09:40
Recebimento
-
11/11/2015 12:28
Concluso para despacho
-
11/11/2015 11:58
Decurso de Prazo
-
18/09/2015 02:20
Recebimento
-
17/09/2015 02:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/09/2015 10:21
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2015 06:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2015 08:16
Petição
-
10/06/2015 06:18
Ato ordinatório
-
10/03/2015 01:05
Ato ordinatório
-
05/03/2015 10:03
Petição
-
04/12/2014 11:36
Expedição de termo
-
04/12/2014 11:20
Petição
-
04/12/2014 10:10
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2014 09:47
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2014 05:58
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2014 08:53
Petição
-
21/10/2014 12:13
Ato ordinatório
-
21/10/2014 10:24
Petição
-
21/10/2014 09:02
Juntada de AR
-
10/10/2014 06:21
Juntada de AR
-
26/09/2014 02:42
Expedição de carta de intimação
-
26/09/2014 02:32
Expedição de carta de intimação
-
25/09/2014 02:07
Decurso de Prazo
-
07/07/2014 10:13
Prazo Alterado
-
04/07/2014 10:21
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2014 06:17
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2014 01:31
Recebimento
-
06/05/2014 09:14
Mero expediente
-
06/05/2014 09:07
Concluso para despacho
-
06/05/2014 09:07
Petição
-
06/05/2014 08:46
Expedição de termo
-
25/04/2014 07:58
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2014 12:29
Recebimento
-
01/04/2014 08:57
Decisão Proferida
-
13/12/2013 12:00
Petição
-
13/12/2013 12:00
Concluso para decisão
-
08/11/2013 12:00
Recebimento
-
04/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2013 12:00
Petição
-
23/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2013 12:00
Recebimento
-
15/08/2013 12:00
Mero expediente
-
19/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/04/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
21/02/2013 12:00
Juntada de AR
-
18/12/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
18/12/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
23/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2012 12:00
Recebimento
-
04/10/2012 12:00
Mero expediente
-
13/07/2012 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
13/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/07/2012 12:00
Recebimento
-
03/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/06/2012 12:00
Petição
-
21/06/2012 12:00
Recebimento
-
11/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/05/2012 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
25/05/2012 12:00
Ato ordinatório
-
18/05/2012 12:00
Recebimento
-
15/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/05/2012 12:00
Documento
-
10/05/2012 12:00
Recebimento
-
10/05/2012 12:00
Petição
-
08/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2012 12:00
Ato ordinatório
-
30/04/2012 12:00
Petição
-
04/04/2012 12:00
Recebimento
-
14/03/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/11/2011 12:00
Prazo Alterado
-
24/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2011 12:00
Recebimento
-
13/10/2011 12:00
Petição
-
13/10/2011 12:00
Mero expediente
-
13/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/10/2011 12:00
Recebimento
-
23/09/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/09/2011 12:00
Documento
-
20/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
20/09/2011 12:00
Recebimento
-
20/09/2011 12:00
Mero expediente
-
15/03/2011 12:00
Petição
-
15/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
22/02/2011 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/02/2011 12:00
Recebimento
-
17/01/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
11/01/2011 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
15/12/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/12/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/11/2010 12:00
Ato ordinatório
-
22/11/2010 12:00
Recebimento
-
22/11/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/11/2010 12:00
Remessa ao Perito
-
12/11/2010 12:00
Recebimento
-
10/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2010 12:00
Ofício Expedido
-
10/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
10/11/2010 12:00
Juntada de Outros
-
05/11/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/09/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
13/09/2010 12:00
Aguardando Juntada de Ofício
-
26/08/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
18/08/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
18/08/2010 12:00
Mandado Expedido
-
02/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/07/2010 12:00
Recebimento
-
15/07/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
14/07/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
06/04/2010 12:00
Juntada de AR
-
06/04/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
06/04/2010 12:00
Concluso para Decisão
-
08/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
05/03/2010 12:00
Ofício Expedido
-
26/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
26/08/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
05/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
04/08/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
04/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/07/2009 12:00
Juntada de AR
-
20/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
16/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
07/07/2009 12:00
Mandado Expedido
-
25/05/2009 12:00
Recebimento
-
25/05/2009 12:00
Expedir Mandados
-
21/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
01/12/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/12/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/11/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/11/2008 12:00
Ato ordinatório
-
11/11/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/11/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/10/2008 12:00
Recebimento
-
14/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
13/10/2008 12:00
Juntada de AR
-
06/08/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
02/07/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
01/07/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
10/06/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
12/11/2007 12:00
Expedir Ofício
-
12/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/11/2007 12:00
Recebimento
-
01/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
04/08/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
27/07/2006 12:00
Mandado Expedido
-
12/05/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/04/2006 12:00
Expedir Mandados
-
25/04/2006 12:00
Recebimento
-
21/04/2006 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
21/04/2006 12:00
Distribuído por prevenção
-
29/11/2005 12:00
Expedir Mandados
-
25/11/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/09/2005 12:00
Despacho Proferido
-
28/09/2005 12:00
Certificado Outros
-
28/09/2005 12:00
Concluso
-
30/04/2004 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
30/04/2004 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
22/07/2003 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
21/07/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/07/2003 12:00
Despacho Proferido
-
21/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2002 12:00
Remessa ao Advogado
-
15/10/2002 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
14/10/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/10/2002 12:00
Despacho Proferido
-
10/10/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2002 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
17/09/2002 12:00
Aguardando Outros
-
13/09/2002 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/09/2002 12:00
Despacho Proferido
-
09/09/2002 12:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2002 12:00
Vista ao Ministério Público
-
22/08/2002 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
05/07/2002 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
16/04/2002 12:00
Vista ao Advogado
-
04/09/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
27/08/2001 12:00
Mandado Expedido
-
09/04/2001 12:00
Expedir Mandados
-
05/04/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/04/2001 12:00
Despacho Proferido
-
03/04/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
15/10/1991 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/1991
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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